A leitora Mariana Barcellos de Souza envia nos a seguinte mensagem:
"Como posso traduzir o termo Previdência Privada? Localizei as seguintes expressões, porém não estou certa de que são as mais corretas: retirement plan, pension plan Pension Insurance."
Previdência privada
No Brasil, o art. 202 da Constituição Federal de 1988 (EC n.º 20/98) estabelece que o regime de previdência privada é facultativo e possui caráter complementar e autônomo em relação à previdência social.
A Lei Complementar n.º 109/01 que dispõe sobre o regime da previdência complementar classifica as entidades de previdência privada em duas categorias:
a) fechadas: "acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente: aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial" (art. 31, I e II, LC 101/01).
b) abertas: "constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário [...] acessíveis a quaisquer pessoas físicas" (art. 36 LC 109/01). São, em regra, instituições financeiras que instituem e operam benefícios de renda continuada (e.g. aposentadoria) ou pagamento único (e.g. seguro de vida).
Assim, enquanto nas entidades fechadas é necessário possuir um vínculo de trabalho com determinada pessoa jurídica (e.g. empresa, grupo de empresa, ente da administração pública), nas abertas a associação é voluntária e disponível a qualquer pessoa física.
Nos Estados-Unidos, o federal social security system (a seguridade social americana) possui o maior programa de aposentadoria (retirement plan) do país, mas além da previdência social, os trabalhadores podem optar por um ou mais planos de previdência privada (retirement plans). Clifford (2008) elucida os tipos de planos de previdência privada existentes nos Estados Unidos, de acordo com a Receita Federal daquele país (IRS), entre eles:
a) individual retirement plan – plano de previdência privada complementar à disposição de pessoas físicas mediante pagamentos periódicos realizados durante determinado período para garantir uma renda após uma determinada idade, normalmente, aos 65 ou 70 anos. Os associados determinam o valor da contribuição e os investimentos realizados pelo fundo. Esses planos podem ser:
i) IRA ou Individual Retirement Account – para qualquer pessoa que possua algum tipo de renda
ii) SEP-IRA ou Simplifed Employee Pension-IRA1 - para profissionais autônomos (self-employed)
iii) Roth IRA – difere dos acima por ser tributado no momento em que o pagamento é feito ao plano (e não após a retirada como no IRA e no SEP-IRA) e por não determinar uma idade limite para a retirada. O associado pode contribuir por mais tempo e decidir receber a renda após os 70 anos, por exemplo.
iv) 401(k) accounts e 403(b) accounts – são os planos oferecidos pelos empregadores aos seus empregados (employer sponsored retirement plans). O 401(k) para o setor privado e o 403(b) para funcionários públicos e organizações sem fins lucrativos. O empregador faz uma determinada contribuição e ao empregado é facultado fazer o mesmo.
b) pensions – ao contrário dos programas individuais, o associado não participa das decisões sobre os investimentos nem sobre o funcionamento desse tipo de plano que é organizado pela empresa à qual está vinculado – a empresa determina quando e como o funcionário receberá a renda futura.
Examinando as definições para os termos e sintagmas em inglês acima, observamos que a natureza dos individual retirement plans IRA, SEP-IRA e Roth IRA se assemelha a dos produtos oferecidos pelas entidades de previdência privada abertas, e os 401(k) accounts e 403(b) accounts, bem como os pensions, correspondem em grande parte aos produtos oferecidos pelas entidades de previdência privada fechadas quando restringem a possibilidade de associação (closed pension funds). Todavia, há pension funds que não restringem a associação. Esses são chamados open pension funds. O que mais caracteriza um pension fund é a impossibilidade de o associado se manifestar sobre os investimentos do referido fundo, tal fato não ocorre, como elucidamos, nos individual retirement plans.
Referências:
a) Clifford, Denis. Plan Your Estate (National Edition). Berkeley: Nolo, 2008.
b) IRS Publication 560
c) IRS Publication 590
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1Chamados antigamente profit-sharing plan ou Keogh plans (Clifford, 2008), esta última denominação em homenagem a Eugene Keogh, membro do congresso dos Estados Unidos, que, na década de 60, lutou pela da aprovação da legislação previdenciária para profissionais liberais.
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