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Rape e Estupro

Luciana Carvalho
7/7/2008


Rape e Estupro

1) A tradução de rape por estupro é a mais prototípica. Entretanto, como veremos abaixo, estupro é apenas uma das possíveis traduções de rape.

2) No Brasil, o crime de estupro é considerado crime contra os costumes e contra a liberdade sexual. O crime está previsto no art. 213 do Código Penal que o define: "Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça".

3) Portanto, de acordo com o nosso sistema penal1 , o crime de estupro só pode ser praticado por um dos sexos (masculino) contra vítima do sexo oposto (feminino). Trata-se de, na terminologia jurídica em inglês, um gender -specific crime.

4) Por outro lado, no sistema anglo-americano, o crime de rape é considerado um sex crime e um sexual assault (crime de violência sexual). Além disso, os sujeitos ativo e passivo do crime de rape podem pertencer a qualquer um dos sexos, fazendo com que o hiperônimo inclua figuras como: oral rape, anal rape, male rape etc.

5) As figuras acima, no Brasil, costumam ser classificadas como atentado violento ao pudor que, de acordo com o art. 214 do Código Penal é: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal".

6) Curiosidade: Que as mudanças no direito são mais lentas que as transformações sociais... No Reino Unido, em 1991, a House of Lords2 passou a considerar crime3 o estupro (rape) na relação matrimonial sob a justificativa de que a lei deveria ser alterada porque o casamento passou a ser encarado como uma relação de igualdade entre os cônjuges. Antes disso, o estupro no curso do casamento, - que não era considerado crime -, baseava-se em uma manifestação do jurista Sir Matthew Hale (séc. XVIII) segundo o qual "ao casar-se com um homem, a mulher consente em manter relações sexuais com ele, e não pode retirar este consentimento" (Elliot & Quinn, 1998).

7) As penas – Enquanto no Brasil os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são punidos com reclusão de 6 a 10 anos, nos Estados Unidos diversos casos do crime de rape recebem pena de prisão perpétua (life imprisonment).

8) Campo semântico de rape: abuse, assault, attack, defile, molest, ravish, sexually abuse, sexually assault, violate. (Burton, 1998)

9) Termos relacionados

a) statutory rape – estupro ou atentado violento ao pudor com violência presumida (e.g. contra menor de idade) (art. 224, CP)

b) acquaintance rape – estupro ou atentado violento ao pudor cometido por pessoa que a vítima conhece

c) date rape - estupro ou atentado violento ao pudor cometido por alguém que estava acompanhando a vítima em ocasião social (e.g. jantar)

d) marital / spousal rape - estupro ou atentado violento ao pudor cometido pelo marido contra sua mulher

e) rape by means of fraud – posse sexual mediante fraude (art. 215, CP) ou atentado ao pudor mediante fraude (art. 216, CP)

f) relationship rape - estupro ou atentado violento ao pudor cometido pelo namorado da vítima

10) Referências:

a) Burton, William C. (1998) Burton's Legal Thesaurus, 3rd Edition. New York: McGraw-Hill.

b) Elliot, C. & Quinn, F. (1998) English Legal System, 2nd Edition. London and New York: Longman.

c) Black's Law Dictionary, Eighth Edition (Black's Law Dictionary (Standard Edition)). Mason, Ohio: Thomson West, 2004.

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1Apesar de o dicionário Aurélio definir estupro por: "Crime que consiste em constranger indivíduo, de qualquer idade ou condição, a conjunção carnal, por meio de violência ou grave ameaça; coito forçado; violação". A definição no referido léxico não especifica o sujeito ativo do crime.

2A mais alta instância em matéria civil e criminal. Possui poder vinculante sobre todas as demais instâncias do judiciário do Reino Unido.

3No caso R v R (1991), a House of Lords revogou norma de common law – válida por séculos – de que o estupro dentro do casamento não é considerado crime.

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Colunista

Luciana Carvalho Fonseca é professora doutora do Departamento de Letras Modernas (DLM) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP) e da pós-graduação em Tradução (TRADUSP). Fundadora da TradJuris - Law, Language and Culture e autora dos livros "Inglês Jurídico: Tradução e Terminologia" (2014) e "Eu não quero outra cesárea" (2016).