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Verbos modais na língua geral e na linguagem jurídica: shall, should, can, may, will, might, would...

Luciana Carvalho
23/6/2008


Verbos modais na língua geral e na linguagem jurídica: shall, should, can, may, will, might, would...

1) A língua inglesa conhece uma categoria de verbos denominada 'verbos modais' (modal auxiliary verbs). Os modais são utilizados antes da forma infinitiva de outros verbos e acrescentam certos significados a esses verbos referentes à obrigação, à liberdade de agir e ao grau de certeza (Swan, 1995).

2) Swan (1995), que estuda a língua geral, apresenta, com base no significado, uma classificação para os verbos modais com base no grau de certeza e de obrigação.

3) Segundo o grau de certeza os modais são classificados de acordo com Swan (1995):

a) certeza absoluta:

i) I shall be leaving in July.

ii) Things won’t be all right.

b) probabilidade/possibilidade:

i) She should / ought to be here soon.

ii) We may be moving soon.

c) pouca probabilidade:

i) I might see you again – who knows?

ii) We could be millionaires one day.

d) possibilidade teórica ou habitual:

i) Paris can be very warm in September.

ii) Brazilian students may find it easy to learn Spanish.

e) condição:

i) If things had been different, life would have been easier.

4) Segundo a força da obrigação e a liberdade de agir, Swan (1995) classifica os modais em1:

a) obrigação:

i) Students must register at the tutorial office in the first week of course.

b) proibição:

i) You can’t come in.

c) recomendação:

i) You should try to work harder.

d) vontade, disposição, insistência:

i) I’ll pay for the drinks.

e) permissão:

i) Can I borrow your keys?

f) falta de obrigação:

i) You needn’t work this Saturday.

g) habilidade:

i) She can speak six languages.

5) Mas o que acontece na linguagem de especialidade? Diferentemente da língua geral, os modais utilizados na linguagem jurídica estão em menor número.

6) Em estudo de 13 contratos bancários, Rossini, (2005) constatou que os modais mais utilizados são: shall, may e will.

7) O corpus de estudo da autora totaliza 87.675 palavras (tokens) das quais 3.126 são diferentes (types). No corpus, shall ocorre 1.243 vezes representando 1,42%2 das palavras.

8) Em sua pesquisa, Rossini (2005) não abordou should, dada a baixa ocorrência do lexema na linguagem contratual.

9) Para observar o que ocorre em outro corpus de linguagem contratual geral, verificamos a ocorrência desses modais no CorTec3 que possui um pouco mais de 200 mil palavras. Os resultados foram:

Modal

Ocorrências no CorTec

shall

2.767

may

792

will

529

should

21

10) Após verificar ocorrências em Rossini (2005) e no CorTec, optamos por examinar os contextos em que os modais shall e should ocorrem, pois a eles se refere a dúvida do leitor. Em seguida contrastamos shall e should buscando auxiliar o operador da linguagem na tradução desses lexemas.

11) Shall – Exemplo do emprego de shall:

a) The term of this Agreement shall expire June 30, 2001, (the"Term"), but shall be automatically extended for an unlimited number of successive two (2) year terms from the initial or any subsequent expiration date unless either party shall give written notice to the other party, at least one (1) year before the date the Term is due to expire.

i) Na cláusula acima, que trata da duração do contrato, as partes acordaram que o contrato terminará (1.º shall) em 30 de junho, mas será prorrogado (2.º shall) por períodos sucessivos de dois anos, salvo se as partes enviarem (3.º shall) comunicado, necessariamente por escrito, em sentido contrário. Como podemos observar, todos os "shalls" se referem a obrigações.

12) Should – Exemplo do emprego de should:

a) Either party may terminate this Agreement immediately should any Software become, or in either party's opinion be likely to become, the subject of a claim of infringement of any intellectual property right.

i) Na cláusula acima, as partes terão a faculdade (may) de pôr fim ao contrato no caso de (should) o referido software ser objeto de litígio.

13) Por meio da análise dos contextos em que shall e should são empregados, é possível verificar a natureza cogente e obrigatória de shall e a natureza condicional ou de probabilidade de should. Rossini (2005) verifica, em uma primeira análise, que shall ocorre com "verbos que fazem referência a obrigações e deveres, como, por exemplo, pay (pagar), bear (suportar o risco), reimburse (indenizar), fail (falhar), cease (deixar)".

14) A diferença entre esses modais fica ainda mais evidente quando observamos a ocorrência de ambos no mesmo período.

15) Shall e should – Exemplos de shall e should no mesmo período.

a) The provisions of this section shall not prevent the entire Agreement from being void should a provision which is the essence of the Agreement be determined to be void.

i) De acordo com o trecho acima, o disposto em uma determinada seção do contrato não impedirá (shall not) que todo o contrato seja declarado nulo no caso de (should) cláusula essencial à natureza do contrato for declarada nula.

b) Products hereunder shall be based on the terms and conditions set forth herein and in the applicable Purchase Order provided that, if any discrepancy should occur between the terms and conditions of this Agreement and of the Purchase Order, this Agreement shall prevail.

i) Em havendo (should) discrepância – que poderá ou não ocorrer – entre as cláusulas do contrato e a ordem de compra, a cláusula estabelece que o contrato prevalecerá (shall).

16) Referências:

a) Swan, M. (1995). Practical English Usage. New York: Oxford University Press, USA.

b) Rossini, A. M. Z. P. (2005) A linguagem dos contratos bancários internacionais em inglês: um estudo descritivo baseado em lingüística de corpus. Mestrado em lingüística aplicada e estudos da linguagem da PUC/SP.

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1Exemplos entre aqueles dados pelo autor (Swan, 1995).

2Na coluna do dia 09/06/2008 (Os advérbios...), vimos que os advérbios em here- e there- representam um pouco mais de 1% da linguagem contratual. Portanto, conhecendo ‘shall’ ficam faltando apenas 97,5%!

3Projeto Comet (clique aqui)

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Colunista

Luciana Carvalho Fonseca é professora doutora do Departamento de Letras Modernas (DLM) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP) e da pós-graduação em Tradução (TRADUSP). Fundadora da TradJuris - Law, Language and Culture e autora dos livros "Inglês Jurídico: Tradução e Terminologia" (2014) e "Eu não quero outra cesárea" (2016).