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Quotaholder

Luciana Carvalho
7/4/2008


O leitor Danilo Nogueira, envia-nos a seguinte mensagem:

 

"Meus parabéns pela iniciativa, Luciana. Ler você toda segunda-feira é bom para começar a semana com o pé direito. Mas este seu amigo e 'amigo-da-onça' não podia perder a chance para te entregar um pepino: o tal do 'quotaholder', Luciana, o que você me diz dele? Confesso que acho horrível, o cúmulo do tupiniquinglish – ainda mais que os americanos têm a tal da LLC, que corresponde aproximadamente à nossa Sociedade Limitada e não tem 'quotas', mas sim 'units' ou 'shares'. Mas há quem defenda, alegando que o termo é exigido como fiel retrato de uma realidade especificamente brasileira. O que você diz? Do seu fã”. Danilo Nogueira - tradutor


Quotaholder

1) No Brasil, os sócios de uma Sociedade Limitada (art. 1.052 e ss do CC) são denominados sócios, sócios-quotistas ou quotistas.

2) No sistema americano em que a matéria é regulada por leis estaduais1, há duas principais figuras de sociedade por responsabilidade limitada: a Limited Liability Partnership (LLP) e a Limited Liability Corporation (LLC).

a) LLP – Sociedade em que um sócio (partner) não é responsável pela negligência de outro sócio ou empregado. É a forma mais adotada por escritórios de advocacia e de contabilidade.

b) LLC – Sociedade caracterizada pela responsabilidade limitada dos sócios (members) e pela gestão realizada pelos próprios sócios (member managers) ou por um administrador (manager)

3) Correspondentes – Tendo em vista que as figuras acima se aproximam da Sociedade Limitada prevista na legislação brasileira, a tradução correspondente para sócio-quotista, seria partner ou member.

4) E o quotaholder? Apesar de não encontrarmos registros dicionarizados do termo quotaholder na linguagem jurídica em inglês, – não há entrada para o termo no Black’s, Garner ou Gifis –, não é possível negar sua existência: são milhares ocorrências no Google. É verdade que muitas ocorrências do termo estão em sites de dúvidas, mas muitas se fazem presentes em documentos, contratos, declarações, etc. Todavia, sempre no contexto do Brasil. Portanto, podemos dizer que se emprega quotaholder dentro de um contexto cultural específico: o brasileiro.

5) Tupiniquinglish – Além do Tupiniquinglish, há também o Spanglish, o Gerlish, o Hindlish, entre outros "ingleses". A condição de lingua franca faz com que o inglês possua mais falantes não-nativos que nativos atualmente (Crystal). Assim, a influência de outras línguas, incluindo o português, é incalculável. E contê-la, impossível, pois a partir do momento que uma comunidade passa a falar outra língua ela se 'apropria' (Crystal) dessa língua e passa a influenciá-la. Assim, poderíamos considerar quotaholder uma expressão dessa influência e apropriação.

6) Conclusão – Por termos os correspondentes partner e member para sócio-quotista em inglês, para uma tradução idiomática (i.e. natural, que não cause estranheza a um público inserido na cultura anglo-americana) essas seriam a melhor opção. Entretanto, no caso de o tradutor desejar marcar o texto (i.e. destacar diferenças culturais) ou se ele tiver por público conhecedores da realidade brasileira, quotaholder seria uma opção adequada. Portanto, tudo dependerá do objetivo da tradução: ser natural ou ser marcada. Ou, na classificação de Venuti: domesticadora ou estrangeirizadora.

7) Referências:

a) Dicionários

Black’s Law Dictionary. (2004) 8th Edition. Saint Paul: Thomson West.

Garner, B. (2001) A Dictionary of Modern Legal Usage. New York: OUP.

Gifis, S. H. (1996) Law Dictionary. 4th Edition. Haupage: Barrons.

b) Direito

Emerson, R. W. (2004) Business Law. 4th Edition. Haupage: Barrons.

c) Língua e Tradução

Crystal, D. A revolução da linguagem. Trad. Ricardo Quintana. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.

Venuti, L. (1995) A History of Translation. London: Routledge.

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1Diversos estados adotam a Uniform Limited Liability Company Act (ULLCA) de 1996, alterada em 2006 e a Uniform Limited Partnership Act (ULPA) de 1916, última alteração em 2001.

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Colunista

Luciana Carvalho Fonseca é professora doutora do Departamento de Letras Modernas (DLM) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP) e da pós-graduação em Tradução (TRADUSP). Fundadora da TradJuris - Law, Language and Culture e autora dos livros "Inglês Jurídico: Tradução e Terminologia" (2014) e "Eu não quero outra cesárea" (2016).