O direito a um julgamento célere e the right to a speedy trial – Parte 8
Encerramos, hoje, com a oitava e última parte, a série de colunas sobre "O direito a um julgamento célere" que buscou chamar atenção para algumas características do sistema americano que materializam o direito a um julgamento célere garantido na constituição americana.
Grant of stay : Nos Estados Unidos, a concessão de efeito suspensivo ou grant of stay é raríssima, ao contrário do que acontece no Brasil.
Existem dois principais tipos de stay no sistema jurídico americano: stay of execution e stay of proceedings.
O primeiro, dentro da esfera criminal, diz respeito à suspensão da execução de um réu condenado a pena de morte e pode ser concedido por um governador, pelo presidente dos Estados Unidos ou por instância superior. Ressalte-se o caráter excepcionalíssimo da medida.
O segundo é concedido por um juiz (granted by a court) em raríssimas situações. Uma delas é o caso do réu que responde a mais de um processo ao mesmo tempo dentro dos sistemas federal e estadual. Se o juiz entender que o processo correndo em um sistema pode afetar o andamento de processo correndo em outra justiça, ele concede o grant of stay suspendendo um deles. Consequentemente, as razões para que o stay seja usado limita as possibilidades de protelação de processos e encontra justificativa na própria celeridade.
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