A diferença entre punishment e penalty
A relação entre punishment e penalty – assim como a de judgment e sentence vistos na semana passada (clique aqui) – é, a prima vista, de hiperonímia, porém é também de quase sinonímia em alguns casos. Vejamos o porquê.
Segundo o Black’s punishment tem duas acepções no direito. A acepção que nos interessa aqui1 é a de sanção (sanction) compreendendo:
1. multa (fine, penalty),
2. restrição de liberdade (confinement) ou restrição e/ou
3. perda de um bem, direito ou privilégio (loss of property, right, or privilege).
Por sua vez, a penalty são dadas pelo Black's quatro acepções:
1. sanção (nesta acepção é sinônimo de punishment) imposta àquele que desrespeita a lei, na forma de fine (multa) ou confinement (restrição de liberdade),
2. sanção contratual
3. perdas e danos decorrentes de contrato (nesta acepção é sinônimo de liquidated damages)
4. cláusula de multa (nesta acepção é sinônimo de penalty clause ou penal clause) que, no direito anglo-americano, em regra, são consideradas nulas de pleno direito.
Em suma, a diferença entre os termos punishment e penalty é complexa, podendo ser de hiperonímia, hiponímia ou de sinonímia e, consequentemente, dependerá do contexto em que são empregados. É a partir do contexto que podemos extrair a acepção almejada.
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1 A segunda acepção dada pelo Black’s, de direito de família, é a de castigo aplicado por pai ou responsável legal a um menor de idade.
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