A leitora Helmara F. R. de Moraes envia a seguinte dúvida ao Migalaw:
"Estou trabalhando com advérbios na linguagem jurídica e deparei com 'reasonably' - bastante utilizado devido ao conceito de 'reasonable man' em inglês. Já em português o advérbio 'razoavelmente' é quase nunca utilizado. Qual a diferença entre a linguagem jurídica em inglês e em português quanto ao conceito de 'reasonable man/homem médio'?"
O que é reasonable é razoável?
Segundo o Black's Law Dictionary, o termo reasonable possui as seguintes acepções:
1. "Fair, proper, or moderate under the circumstances .
2. According to reason .
3. (of a person) having the faculty of reason .
4. Archaic. Human ."
Tomando por base as acepções oferecidas pelo Black's, observa-se que reasonable poderia corresponder a:
1. justo (e.g. salário justo, salário adequado)
2. racional, razoável, racionável (e.g. argumento racional)
3. (em relação a uma pessoa) dotada de razão, pessoa capaz, pessoa comum, homem médio
4. (arcaico) ser humano, homem, indivíduo, particular
Diante das quatro acepções apresentadas, verifica-se que razoável é apenas uma das possíveis alternativas. Ademais, em português, razoável possui, segundo o Aurélio, outras acepções: moderado, comedido, aceitável, regular, justo, legítimo, ponderado, sensato.
Assim, os diferentes lexemas em português de razoável poderiam explicar, em parte, a ausência do adjetivo razoável na linguagem jurídica brasileira, em comparação com a a anglo-americana, pois, de fato, como bem ressalta a leitora, reasonable e reasonably ocorrem muito mais que razoável e razoavelmente.
Por outro lado, ao selecionarmos outro vocábulo do mesmo campo semântico, veremos que o inverso também acontece. Ou seja, há palavras mais frequentes no português que no inglês. É o que ocorre, por exemplo, com justo(a)(s), termo muito mais frequente em português que fair em inglês.
E o que isso revela?
Na realidade, revela a preferência lexical das respectivas comunidades, pois as combinações lexicais adotadas pelos falantes de uma determinada língua fazem parte da convencionalidade da comunidade linguística, ou seja, de como os falantes convencionaram falar ou combinar palavras em uma determinada língua. E é por isso que falantes de línguas estrangeiras muitas vezes formam combinações lexicais que, apesar de gramaticalmente corretas, não são convencionais (e.g. impetrar uma apelação*1 em vez de impetrar mandado de segurança ou entrar com uma apelação; lodge a brief*, em vez de lodge an appeal ou file a brief).
Outro aspecto da convencionalidade é o aspecto pragmático, ou seja, os fatores contextuais determinantes de usos linguísticos em situações de comunicação. No contexto jurídico contratual brasileiro, por exemplo, condições e situações razoáveis são subentendidas. Isso não ocorre, como regra, na common law, cuja tradição determina que os contratos, devido ao amplo poder de disposição das partes, busquem atingir um alto grau de previsibilidade, pois não contam tradicionalmente com a subsidiariedade da lei (e.g. um código de obrigações).
Em outras palavras, no sistema jurídico pátrio, uma situação fora do razoável muito provavelmente ensejaria um desequilíbrio entre as partes e, como o equilíbrio é da essência das relações contratuais no nosso sistema, de acordo com o próprio Código Civil (ver art. 421 e ss), buscar-se-á restaurá-lo de acordo com princípios como o 'da boa-fé' e o 'da função social do contrato'.
Em suma, o aspecto pragmático deixa sua marca na língua ao determinar o uso linguístico, fazendo com que razoável em português seja menos empregado que reasonable em inglês devido ao contexto comunicativo, ou seja, às peculiaridades do sistema jurídico em questão.
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1 Todas as expressões marcadas com * são expressões gramaticalmente corretas, porém não convencionais, ou seja, não utilizadas naturalmente na língua.
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