Não se pretende, aqui, delimitar a importância do Senador da República e Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, à sua contribuição, como congressista, ao futebol – que é a mais globalizada das atividades humanas.
Isto não significa, obviamente, que o futebol não seja importante. Ao contrário: sua relevância, num país marcado pelas desigualdades, como o Brasil, é, sem exagero, monstruosa, não apenas no plano esportivo, como também nos planos econômico, social e educacional.
Pena que, historicamente, o Estado – e os sucessivos governos – não percebem esse fato; governos, aliás, posicionados à direita ou à esquerda, nesse quesito, vêm convergindo na miopia e no astigmatismo.
A primeira afirmação deste texto significa, na verdade, que a contribuição do Presidente reeleito extrapola a transformação que se vem operando a partir do advento da lei 14.193/2021 – alcunhada nesta coluna, desde sempre, Lei Rodrigo Pacheco (ou Lei da SAF). Sobre isso se tratará adiante.
Foi durante o período pandêmico que ele se tornou, e logo em seu primeiro mandato, Presidente do Senado Federal e, consequentemente, do Congresso Nacional. Uma façanha prodigiosa.
Desde então, enfrentou fogo amigo e inimigo, direto e cruzado, proveniente de todas as correntes. Uma delas, por exemplo, que teria implodido o país com a insistência em prosseguir com processos de impedimento do então Presidente da República. Outra, alinhada com a própria presidência, que imaginava que o apoio à sua candidatura significaria subserviência a interesses pessoais, e, por isso, ativou campanhas que miravam sua desqualificação pessoal e política.
Na função para qual foi designado e, posteriormente, redesignado, soube e sabe honrar as atribuições constitucionais que lhe são conferidas: fidelidade ao país e ao seu povo.
Sobre isso cientistas e analistas políticos saberão registrar, com a devida autoridade, seu papel na história – que, parece-me, ainda está longe de atingir o ápice.
Retomo o tema do futebol.
Foi no ano de 2019 que o Senador Rodrigo Pacheco, em meio a um intenso debate público e midiático envolvendo projetos relacionados à SAF e ao clube-empresa (expressão ou conceito, aliás, que caminha para o desaparecimento), apresentou um Projeto de Lei alternativo que, rapidamente, conquistou a simpatia e o engajamento de importantes formadores de opinião.
O entusiasmo com a proposta foi atropelado pela pandemia. Durante mais de um ano a pauta congressual se limitou ao enfrentamento da crise; ocasião em que o Senador atuou em defesa das gentes e de soluções científicas a um problema desumanamente politizado.
Até que, em 2021, o Congresso Nacional retomou outras pautas essenciais. Nesse momento, ele já estava empossado Presidente do Senado Federal.
Logo em seus primeiros discursos avisou ao país que promoveria o debate acerca do mercado do futebol e seu sistema de governança. Indicou, acertadamente, o jovem Senador da República Carlos Portinho, advogado e notório conhecedor do assunto, para relatar seu Projeto de Lei (que promoveu um qualificado e enérgico processo de audiências e negociação política, e contribuiu para o andamento da pauta).
No primeiro semestre de seu primeiro ano na presidência, Rodrigo Pacheco pautou o Projeto que foi aprovado unanimemente no Senado Federal e, posteriormente, por 427 votos favoráveis contra apenas 9 rejeições, também na Câmara dos Deputados.
Após sanção presidencial com vetos que comprometiam a sistemática da Lei, ainda comandou o Congresso, em sessão conjunta, para derrubada parcial desses vetos, e, assim, entregou ao país a Lei que permitiu o início da reformulação do futebol brasileiro.
Sem ela, Cruzeiro não teria atraído Ronaldo Nazário e dificilmente teria regressado à divisão de elite; Galo não teria iniciado seu processo de reorganização societária e atração de novos recursos (aparentemente em andamento, conforme notícias públicas); Bahia não faria parte do Grupo City; Botafogo não teria recebido o investidor internacional John Textor; Vasco continuaria a navegar sem os recursos aportados por investidor e que, ao que se indica, viabilizaram o retorno à divisão de elite; Coritiba não processaria, com segurança, sua recuperação judicial; Athletico Paranaense, clube mais organizado e mais bem administrado do país, não sondaria (também conforme notícias de imprensa) aproximação do mercado para adoção de movimentos audaciosos, que poderiam, no limite, envolver, no futuro, abertura de capital; além de todos os demais clubes que, por conta da lei, já passaram (e não teriam passado) para o modelo de SAF ou que manejam (e não manejariam) seus processos internos de compreensão para, possivelmente, socorrem-se, também, da SAF e dos instrumentos previstos na lei.
Talvez nenhuma lei no âmbito esportivo tenha produzido, em tão pouco tempo, tamanha transformação. E o movimento ainda está longe de atingir o ponto de maturidade. Muita coisa ainda virá, com impactos diretos e indiretos na sociedade.
A Lei da SAF não oferece – e jamais se prometeu isso – solução para todas as mazelas de um sistema corroído pelo tempo (e pelas ações humanas, também). Mas ela foi (e é) condição necessária para o redirecionamento e resgate de uma atividade aprisionada em um modelo associativo que, com no máximo duas exceções, não tem mais condição de entregar as demandas do torcedor e da sociedade.
O Senador Rodrigo Pacheco já gravou seu nome, por suas contribuições, na história do futebol e do País. Ainda há, porém, muito a fazer, e sua reeleição, espera-se, viabilizará a continuidade de construção do maior ambiente futebolístico do planeta.