Na última sexta-feira encerrou-se o prazo para registro das chapas visando as eleições para a presidência da Diretoria Executiva do clube com a inscrição isolada da candidata Leila Pereira, cuja campanha teve início no dia em que pisou nas alamedas da antiga rua Turiaçu, não tendo as forças oposicionistas resistido à ignominiosa parelha entre o vetusto "Il Capo" e sua arcaica política das quatro últimas décadas e a vaidade exacerbada do antecessor do atual mandatário que se arvora em divindade e conta com um diminuto grupo messiânico de seguidores, o "ex" cujo maior e inadmissível erro é crer-se pessoalmente, e desde a mais tenra idade, maior e mais relevante do que a centenária e vitoriosa associação esportiva.
Com essa definição, a par de uma improvável hipótese estatutária relativa ao alcance de quórum necessário, o certame eleitoral de novembro irá sufragar a primeira Presidenta eleita da SEP, que assim acrescerá mais um chapéu na sua complexa participação institucional, passando além de conselheira, patrocinadora, credora e financiadora da torcida organizada, a ser a mandatária.
Não obstante atender o associado e suas demandas e independente de todas as cautelas que se recomendam observar com o fito de mitigar possíveis conflitos de interesse, seu desafio pessoal neste que se afigura o maior projeto de sua vida será o de conduzir e perenizar a retomada vitoriosa da SEP, mormente (i) galgando-a na consolidação da sua sustentabilidade financeira e (ii) compondo a liderança dos clubes e atuando com protagonismo na construção de um novo mercado futebolístico que os idealizadores da Liga intencionam implantar. Não será tarefa fácil!
Mas afinal, onde nossa futura presidenta está chegando, e como seguir a partir de então?
Ora, inegavelmente, a SEP experimenta nos últimos anos um processo quase que de refundação, com o fortalecimento e desenvolvimento de novos e consistentes fundamentos econômicos, em especial a partir do que tem se convencionado denominar de Era Allianz Parque, muito embora ainda conjugue o grande mal vivenciado pelos clubes derivados do "estrangulamento de caixa", a nociva equação entre o crescimento espiral de receitas e de despesas dos departamentos de futebol que se traduzem na prática em adiamento ou falta no cumprimento de obrigações e compromissos, bem como na perda da capacidade de investimentos (contratações, p.ex).
A SAF que é catalogada na lei recentemente aprovada seria então a panaceia para ajustamento do futuro da SEP? No seu caso específico, não necessariamente...
O espírito da novel legislação, ao lado do seu viés social, foi o de conferir chance e possibilidade para restruturação de passivos dos clubes, gozar de tratamento tributário especial e permitir o desenho de mecanismos de financiamento através das hipóteses elencadas no texto normativo.
Temos que a SEP, que aliás sequer aderiu às benesses do PROFUT, possui condição fiscal de regularidade e conhece a principal rubrica do seu passivo justamente com a dívida que é titulada pela futura Presidenta, podendo incrementar suas receitas e saúde financeira sem necessidade de se abrir à mercado alienando participação, bastando em um primeiro momento perseguir e curar pela recuperação e/ou diversificação dos seus fundamentos econômicos, alguns dos quais consolidados anteriormente e outros a instituir e performar diante de tantas oportunidades.
Com efeito, revigorar seu programa de sócio torcedor, desenvolver estratégias de afluência de público, mercantilizar cientificamente as operações de direitos econômicos de atletas e ainda aprimorar a grande rubrica das receitas de transmissão, são os aspectos já aptos e disponíveis.
Some-se a eles o desenvolvimento de novas receitas, dentre as quais o embrionário mercado de apostas, o aperfeiçoamento da política de licenciamentos, o ingresso em novos produtos (p.ex., para ser contemporâneo, o FAN Token), a inserção no fértil mundo dos E-Sports, neste caso não só pela monetização, mas também como estratégia de aderência e criação de atratividade para as novas gerações, o público consumidor futuro que hoje flerta com outros e variados interesses.
De se considerar, para júbilo da SEP e conjugação nesta tentativa de incremento de receitas, a transformação do relacionamento com seu parceiro na Arena, agora que já decorrida a quinta parte do prazo contratual, sendo próxima e aparente a finalização dos processos de arbitragem, as sucessões seja na direção do clube como no grupo empresarial com a morte de seu fundador, e o entendimento de lado a lado quanto a importância de um caminho de mãos dadas para turbinar esse jogo de “ganha-ganha”, vale dizer, vê-se um ambiente bastante favorável para a implementação de uma agenda comum ao parceiro objetivando aumento de receitas com o favorecimento dos dois lados, servindo de exemplo a recente inauguração da sala de troféus.
Diante disto não é simplesmente pela migração para a SAF que teria (ou terá) a SEP possibilidade de se viabilizar, talvez seja mais oportuno que essa decisão seja adiada, principalmente ao considerarmos a pujança que atualmente se experimenta; o que seria adequado, a propósito, é a preparação para eventual adoção deste modelo no futuro, através do estudo das alterações estatutárias obrigatórias, criação dos meios de controle e governança, formatação de confiáveis demonstrações financeiras, levantamento de dados e informações estratégicas, enfim, deixando como se diz no jargão societário, uma empresa estruturada “na prateleira” para uso posterior.
De outra banda, obviamente quando se incluiu a menção à EIRELI, tomou-se apenas uma licença poética para alertar à futura Presidenta sobre a necessidade da adoção de providências e/ou medidas que de saída minimizem os seus conflitos com a instituição na medida em que agora que definida a sorte do pleito, melhor que não os admitir (os conflitos) será propor as formas de mitigá-los, algo mais eficaz, justo e coerente para o enorme desafio de presidir o clube e se relacionar nas várias qualidades que assume e detém perante a Instituição e sua coletividade.
Neste sentido, e mesmo não se tornando empresa, há de se estabelecer regras mínimas para a gestão deliberar e ser fiscalizada, principalmente com a preocupação de neutralizar qualquer ingerência e/ou imparcialidade no processo decisório que coloque a mandatária nos dois lados de uma mesma mesa de negociação. De novo, não será tarefa fácil.
Vê-se, portanto, que mesmo com a roupagem societária atual, qual seja, a da sociedade civil, ainda que doutrinariamente neste caso da associação esportiva não vise lucro, é absolutamente palatável a manutenção do formato jurídico em curso, sem, no entanto, se perder de vista a necessidade do afastamento de potenciais conflitos e de qualquer confusão entre a SEP, sua mandatária e os interesses individuais de cada qual, o desenvolvimento de uma administração com rígidos mecanismos de gestão em sentido lato e a elevação econômica e estrutural da SEP.
Assim é, sra. presidenta, que lhe desejo sorte e um bom trabalho e, se me permite, não deixe jamais de levar em conta que administrar não é atividade de quem é o senhor da coisa própria, mas sim o gestor da coisa alheia. Que tenhas, de verdade, muito sucesso nesta empreitada!
*Savério Orlandi é advogado em SP, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, onde também se graduou. Membro do CD e Ex Diretor de Futebol da SEP, associado da ABEX.