Texto de autoria de Rodrigo R. Monteiro de Castro e José Francisco C. Manssur
A Confederação Brasileira de Futebol - CBF, de acordo com o seu estatuto social, é uma associação de direito privado, de caráter desportivo, com organização e funcionamento autônomos, e tem personalidade jurídica e patrimônio próprios. Ela é filiada à Fédération Internationale de Football Association – FIFA e à Confederación Sudamericana de Fútbol – CONMEBOL e, em decorrência dessas afiliações, é a única entidade autorizada a dirigir e controlar o futebol no território brasileiro. Ela detém, portanto, o monopólio organizacional do futebol.
No âmbito de sua atuação monopolista, compete-lhe, dentre outras atribuições, previstas no estatuto, (i) dirigir, organizar e ordenar, no território brasileiro, todos os assuntos e questões relacionados com o futebol, de forma independente, prevenindo quaisquer ingerências políticas ou de terceiros, (ii) aperfeiçoar constantemente o futebol e promovê-lo em todo o território nacional, (iii) elaborar marcos regulatórios destinados a disciplinar e regulamentar o futebol e garantir sua aplicação, (iv) controlar todos os tipos de prática formal do futebol, adotando todas as medidas adequadas para evitar a violação do seu estatuto, assim como das regras do jogo, (v) organizar o calendário anual de eventos e competições oficiais do futebol brasileiro e (vi) decidir, com exclusividade, sobre a organização, promoção, regulamentação, qualificação de acesso, operação e quaisquer atividades relacionadas às competições interestaduais, regionais ou nacionais de futebol, sejam oficiais ou amistosas empreendidas pelas entidades estaduais de administração, de prática do futebol ou pelas ligas, porventura reconhecidas, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites, sem prejuízo de manter a privatividade de autorização para que tais entes desportivos possam participar de competições de caráter internacional, sendo esta atribuição intransferível, em parte ou na totalidade.
Do ponto de vista prático, a CBF se ocupa, sobretudo, de dois grandes grupos de atividades (ou produtos): uma que envolve a seleção nacional e, outra, os campeonatos e copas locais.
Ela também se ocupa, evidentemente, de sua organização interna e de sua saúde financeira.
Em relação a essa organização, não se pode negar que a entidade vem sendo eficiente e bem-sucedida. Vejam-se alguns números, extraídos das demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2018, aprovadas em 2019 – não se adotam as de 2019 porque ainda não estão disponíveis sem seu sítio eletrônico –, que a enquadrariam, se adotasse a forma societária, no conceito de empresa de grande porte, nos termos da lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
Em 31 dezembro ela dispunha em caixa (ou em equivalentes de caixa) do montante de R$ 516 milhões, os quais, somados a outras contas, alcançavam a cifra de ativos circulantes da ordem de R$ 616 milhões. Naquele ano, a CBF registrou uma receita bruta em torno de R$ 616 milhões e um resultado (ou lucro) antes da apuração de impostos de R$ 96 milhões1.
A importância da análise de seus números não para por aí. Suas principais receitas advêm de patrocínios, direitos de transmissão e comerciais, e bilheteria e premiação das seleções. Por outro lado, seus maiores custos estão alocados na conta de contribuição ao fomento do futebol nos estados e competições (R$ 178 milhões).
Ou seja, para CBF, a seleção é um bom negócio – e justifica a sua riqueza – enquanto os campeonatos, além de não contribuírem de modo significativo à composição de sua receita, afeta o seu resultado.
Por outro lado, é notório o fato de que a situação dos clubes brasileiros, em sua grande maioria, é dramática – e o drama se intensificará por conta da pandemia do coronavirus. Ao final de 2018, a dívida do Botafogo, o mais endividado, era de R$ 672 milhões e a do Grêmio, o 10º mais endividado, de R$ 429 milhões.
Assumindo-se que a CBF não poupa recursos para viabilizar um de seus próprios produtos – o futebol nos estados e as competições -, com o dispêndio anual de milhões de reais, e mesmo assim não consegue contribuir para reversão da crise sistêmica, talvez se chegue à conclusão de que o problema seja do modelo e, consequentemente, de que o modelo deva ser repensado (ou reestruturado).
O (re)pensamento envolve, aliás, uma oportunidade histórica de construção de uma estrutura jurídico-financeira, envolvendo a segregação das atividades principais, com a retenção de todos os temas relacionados às seleções e a disposição dos campeonatos, a ser pilotada pela própria CBF – afinal, se ela não quiser, não haverá solução sem ruptura -, que contribuísse para geração de riqueza patrimonial aos times e para formação de um modelo de futebol espelhado nos bem-sucedidos exemplares europeus.
A crise está aí e talvez sirva, quiçá, para que se pavimente o caminho para superação das dificuldades que cairão sobre todos.
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