Meio de campo

Neymar, Mike Tyson e o Tribunal Internético

Neymar, Mike Tyson e o Tribunal Internético.

5/6/2019

Neymar é um fenômeno. Tudo o que faz (ou não faz), vira notícia. Roda o mundo.

Além de fenômeno, poderia ser um herói. Mas parece que optou por encarnar Macunaíma.

Ele é livre e pode escolher o seu caminho.

Por enquanto, apesar da fama e da riqueza – merecidas, aliás –, trafega por via tortuosa.

Talvez não alcance o destino que se imaginava traçado para ele, quando trocou Santos por Barcelona. Talvez a coleção de percalços o amadureça como jogador. Talvez, talvez.

Ainda acho que dará a volta por cima, no plano futebolístico, e se sagrará o melhor jogador do mundo. Futebol, tem de sobra.

Mas não acho que, no plano pessoal, mudará.

Ele não será, pois, Sócrates ou Cantona; Romário ou Edmundo.

Neymar é Neymar, e será sempre Neymar.

Não deve ser crucificado por ser quem ele é, e não a figura que se pretendesse que fosse.

A ruptura de expectativas parece estimular uma cruel satisfação com os seus tombos. Mais do que isso: também estimula a afirmação dos preconceitos históricos que pesam sobre os ombros dos jogadores de futebol.

O suposto envolvimento de Neymar com um, até agora, contraditório – e pouco crível – caso de estupro, deverá potencializar todos esses fatores.

Clama-se, nessa hora, por prudência. Muita prudência.

A auto exposição e seus hábitos o deixam vulnerável a armadilhas. Pior: ele as arma, contra si.

É o que se constata desse novo caso, que eventualmente não foi o primeiro – não me refiro à violência contra uma mulher, mas à complexa organização de uma viagem internacional apenas para a satisfação efêmera de desejos pessoais.

Se realmente se tratou de uma noite de prazer ou de algo mais, caberá ao Poder Judiciário decidir.

Enquanto não houver decisão, não se pode condená-lo por antecipação.

Aliás, a Constituição Federal consagra o princípio da presunção da inocência.

Esse princípio reconhece que, enquanto não for proferida decisão que tenha transitado em julgado – isto é, que, contra ela, não caiba mais recurso –, toda pessoa tem o direito de ser presumida inocente.

Trata-se de pilar fundamental do Estado de Direito.

Neymar não pode ser julgado e condenado pelo tribunal internético. Aliás, nenhuma pessoa pode, famosa ou anônima. Essas condutas são tão ou mais graves do que a que se imputa a ele. Sim, pois corrói a sociedade como um todo e demole a própria democracia.

O perigo de corrosão me faz lembrar, de alguma forma, do episódio que levou ao fim da careira de Mike Tyson.

Lá, é verdade, ele foi condenado por um Tribunal competente para julgá-lo.

A condenação não afasta, porém, a percepção generalizada de que: (i) ele incomodava a sociedade conservadora e preconceituosa por sua origem e natureza indomável; (ii) precisava ser contido; (iii) caiu numa armadilha; e (iv) foi previamente julgado e condenado pela opinião pública, manipulada pelos mesmos conservadores e preconceituosos que pretendiam eliminá-lo, criando o ambiente para a condenação formal.

O caso de Neymar pode ser diferente. Espero, sinceramente, que seja.

Não fará bem ao futebol e ao país a comprovação de que um ídolo – sim, um ídolo de muita gente – tenha praticado crime realmente hediondo.

Entretanto, sua vida continua.

Cortá-lo da seleção, afastá-lo do time, rescindir seus contratos, tratá-lo como criminoso, por ora, implicaria o reconhecimento da denúncia e a antecipação da pena.

Seriam atos que se aproximariam de um regime de exceção; e não de uma democracia.

 
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Colunista

Rodrigo R. Monteiro de Castro advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, coautor dos Projetos de Lei que instituem a Sociedade Anônima do Futebol e a Sociedade Anônima Simplificada, e Autor dos Livros "Controle Gerencial", "Regime Jurídico das Reorganizações", "Futebol, Mercado e Estado” e “Futebol e Governança". Foi presidente do IDSA, do MDA e professor de Direito Comercial do Mackenzie. É sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados.