Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo
O Fluminense Football Club, ou apenas Fluminense, dispõe de uma complexa estrutura organizacional.
Conforme o organograma constante de seu site oficial, diversos órgãos, posicionados hierárquica e/ou funcionalmente, alternam-se na execução de papéis relacionados à gestão do clube e, por consequência, ao próprio desempenho das suas atividades.
Veja-se, abaixo, referido organograma1:
Da leitura do estatuto social do Fluminense, depreende-se que são 4 os poderes do clube: Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Diretor e Conselho Fiscal. Afora esses, há também a previsão da existência de um Conselho Consultivo, incumbido de assessorar os Conselhos Deliberativo e Diretor.
A Assembleia Geral, constituída pelos associados (observados os critérios previstos no art. 9º do estatuto), detém a competência de eleger e destituir o presidente e o vice-presidente Geral do Fluminense, bem como os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, decidir sobre extinção e fusão do clube, e deliberar sobre reformas estatutárias.
Já o Conselho Deliberativo é formado por 150 Conselheiros Natos, no máximo, e por 150 Conselheiros Eleitos, no mínimo, desde que totalizem 300 membros. É dirigido por seu Presidente que, junto ao Vice-Presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários, todos eleitos pelo Plenário para mandatos de 3 anos, compõem a Mesa Diretora.
A esse órgão colegiado compete eleger os membros do Conselho Fiscal, discutir e votar o orçamento anual, julgar as contas anuais do Conselho Diretor (administração), discutir sobre propostas de caráter financeiro que onerem o patrimônio imobiliário do clube e, dentre outras matérias, discutir e votar o impedimento do Presidente do Fluminense.
O Conselho Deliberativo conta com o apoio de 6 comissões permanentes, compostas, cada uma, por 5 Conselheiros, com o objetivo de auxiliar a Mesa Diretora, mediante, principalmente, a emissão de pareceres – o que depende de determinação do Presidente do Conselho Deliberativo. Referidas comissões cuidam dos seguintes assuntos: legais e estatutários, econômico-financeiros, relativos ao patrimônio, relativos ao futebol, relativos aos esportes olímpicos e disciplinares.
Também com existência, composição e funcionamento regulados pelo estatuto social, o Conselho Fiscal do Fluminense é formado por 3 membros efetivos e igual número de suplentes, todos eles advindos do Conselho Deliberativo e dos quais pelo menos um deverá ser "profissional afeito às atividades pertinentes a esse Conselho" (Fiscal, no caso), sendo vedada a participação de ascendente, descendente, cônjuge, irmão, irmã, padrasto, madrasta, enteado ou enteada do Presidente do clube.
O art. 36 do estatuto social prevê que são atribuições do Conselho Fiscal, por exemplo, examinar as demonstrações financeiras e sobre elas opinar, emitir parecer sobre pedidos de suplementação de verba, opinar sobre concessão de créditos adicionais ao orçamento, examinar as situações econômica, financeira e administrativa do clube e emitir parecer sobre "qualquer operação financeira, assinatura de contrato ou antecipação de receita cujos vencimentos ultrapassem a legislatura vigente".
O Conselho Diretor, por fim, é composto por um Presidente – que é, também, o Presidente do Fluminense –, um Vice-Presidente Geral, um Secretário, um Tesoureiro e 7 Vice-Presidentes, cada um desses responsável pelas seguintes áreas: (i) administrativa; (ii) finanças; (iii) futebol; (iv) esportes olímpicos; (v) interesses legais; (vi) marketing, publicidade e relações externas; e (vii) social, cultural e cívico.
É responsabilidade do Conselho Diretor, nos termos do art. 40 do estatuto, dirigir o clube, nomear os diretores, contratar a auditoria externa, entre outras atribuições.
Apesar de, a princípio, essa estrutura indicar, aparentemente, administração colegiada, ressalte-se que o Presidente goza de prerrogativas individuais, como (i) contratar, punir e demitir atletas profissionais, treinadores e demais empregados, (ii) representar o Fluminense, e, em caráter mais geral, (iii) administrar o clube, fazer cumprir o estatuto, os regulamentos e regimentos, e tornar efetivas suas próprias decisões, assim como as dos Conselhos Deliberativo e Diretor.
Destaque-se, ainda, (i) a existência de artigo, no estatuto, dedicado a tratar, especificamente, das finanças do clube, reproduzindo, em boa parte, as orientações constantes da Lei do Profut, e (ii) a "possibilidade estatutária de constituição de sociedade comercial de natureza desportiva, independente e autônoma", que deverá ter maioria do capital votante "controlada" pelo Fluminense e cujo estatuto dependerá de aprovação prévia do Conselho Deliberativo.
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1 Fluminense.