Meio de campo

O Estatuto Social do Vasco

O Estatuto Social do Vasco.

20/3/2019

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo

O Club de Regatas Vasco da Gama – ou, simplesmente, o Vasco – é uma associação: pessoa jurídica não empresarial, sem fins lucrativos, cujos associados – geralmente os seus torcedores – estão divididos em 16 categorias diferentes.

Em linhas gerais, tem por objeto social a realização das atividades de (i) promoção da prática de atividades desportivas em forma recreativa ou desportiva, participando de torneios e campeonatos, (ii) promoção de ações de assistência social, educacional e filantrópica e (iii) desenvolvimento da formação de atletas olímpicos e paralímpicos.

A estrutura de poder do clube se divide em 5 órgãos: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho Deliberativo; (iii) Conselho de Beneméritos; (iv) Conselho Fiscal; e (v) Diretoria Administrativa.

Com exceção da Diretoria Administrativa, que possui 1 presidente e 2 vice-presidentes, todos os demais órgãos têm o exercício de suas funções dirigido por 1 Presidente e 1 vice-presidente. Conforme disposto no art. 45, §5º do estatuto, os mandatos do Presidente da Diretoria Administrativa, bem como dos membros efetivos do Conselho Fiscal serão de 3 anos, consecutivos e concomitantes, admitida apenas uma recondução.

Na hipótese de recondução do Presidente da Diretoria, aliás, dispõe o estatuto que ficarão inelegíveis na eleição subsequente, para o mesmo cargo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau ou por adoção do Presidente reeleito. Além dessa vedação, também são inelegíveis, por exemplo, os (i) condenados por crime doloso em sentença definitiva, (ii) inadimplentes na prestação de contas do Vasco e/ou de recursos públicos, (iii) afastados de cargos de entidade desportiva, inclusive por gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária, e (iv) inadimplentes de contribuições previdenciárias ou trabalhistas.

Voltando à estrutura organizacional do Vasco, a Assembleia Geral é o órgão composto pelos associados do clube e que, a cada 3 anos, deve eleger a sua Presidência e a metade, pelo menos, dos membros do Conselho Deliberativo. Compete à Assembleia, ainda, em caráter exclusivo e por escrutínio secreto, decidir sobre (i) dissolução, extinção ou fusão do Vasco, (ii) reforma ou alteração do estatuto (por proposta do Conselho Deliberativo) e (iii) destituição dos administradores (também mediante proposta do Conselho Deliberativo).

O Conselho Deliberativo, por sua vez, é constituído de 300 membros, dos quais 150 eleitos, pela Assembleia, para mandatos de 3 anos consecutivos e 150 natos (associados fundadores, grandes beneméritos e beneméritos). Nos termos do estatuto (art. 75), trata-se do poder legislativo e de orientação do clube, a quem compete se reunir, ordinariamente, para deliberar sobre a proposta orçamentária, discutir e aprovar as contas e, a cada 3 anos, eleger a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, os membros do Conselho Fiscal e o Presidente e os 2 Vice-Presidentes do clube.

Afora essas atribuições, também é de reponsabilidade do Conselho Deliberativo, por exemplo, (i) autorizar empréstimos, hipotecas, alienação de bens do fundo social e abertura de créditos, (ii) supervisionar as atividades do clube em suas relações nacionais e internacionais, (iii) decidir matéria de interesse social apresentada por outro poder do clube, (iv) aprovar e modificar o seu próprio regimento e o da Assembleia Geral, bem como (v) aprovar a prestação de contas anuais da Diretoria Administrativa, precedida de parecer do Conselho Fiscal.

Já o Conselho de Beneméritos consiste no poder moderador do Vasco, sendo formado pelos associados grandes beneméritos e beneméritos, em conjunto com os Presidentes em exercício da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Administrativa. Possui funções de caráter mais social e opinativo, em determinadas matérias, conforme disposto no art. 87 do estatuto.

O Conselho Fiscal é poder autônomo e independente, cuja finalidade é fiscalizar as atividades dos administradores, detendo competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como acerca das operações patrimoniais realizadas, mediante a emissão de pareceres. É composto por 3 membros efetivos e mesmo número de suplentes, todos com mandato de 3 anos. Sua atuação compreende, adicionalmente, examinar os livros, documentos e balancetes, opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, opinar sobre a proposta orçamentária e denunciar erros e irregularidades, dentre outras incumbências.

A Diretoria Administrativa, por fim, detém funções executivas, competindo-lhe administrar o Vasco. É formada por 17 membros, com mandatos de 3 anos, dos quais 1 Presidente, 2 vice-presidentes e 14 vice-presidentes administrativos.

Incumbe à Diretoria, no âmbito de suas funções, executar as deliberações dos órgãos competentes, seguir, propor e implementar medidas e planos com vistas à expansão e ao progresso do Vasco e exercer controle sobre a vida econômica e financeira da entidade, junto a outras atribuições.

Ao Presidente da Diretoria compete, de maneira exclusiva, representar o clube, escolher os seus Vice-Presidentes administrativos, assinar contratos e títulos de crédito, bem como autorizar despesas ordinárias e respectivos pagamentos, dentre as várias responsabilidades previstas no art. 99 do estatuto.

Os Vice-Presidentes administrativos comandam, cada um, os seus respectivos departamentos: jurídico, médico, de divulgação e relações públicas, de comunicações, de patrimônio, de finanças e de futebol, entre outros. Esses departamentos contam com divisões internas: o de futebol é segmentado em profissionais, amadores e promoções e gerência, e o de finanças em contabilidade, tesouraria e cobrança, por exemplo.

Há, ainda, um capítulo dedicado exclusivamente ao regramento das finanças do clube, no qual se verifica valorização do orçamento, como norte a ser seguido pela administração. Prescreve-se um rito de transparência, no art. 122, §5º, calcado na publicação no site do Vasco das cópias do estatuto, de convênios, contratos e demais instrumentos firmados com o poder público, além dos relatórios finais de prestação de contas e da relação atualizada dos dirigentes.

Também há um capítulo que trata da prestação de contas do clube e seu procedimento.

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Colunista

Rodrigo R. Monteiro de Castro advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, coautor dos Projetos de Lei que instituem a Sociedade Anônima do Futebol e a Sociedade Anônima Simplificada, e Autor dos Livros "Controle Gerencial", "Regime Jurídico das Reorganizações", "Futebol, Mercado e Estado” e “Futebol e Governança". Foi presidente do IDSA, do MDA e professor de Direito Comercial do Mackenzie. É sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados.