Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo
O Red Bull Brasil – ou, simplesmente, RB Brasil – é uma das surpresas que o campeonato paulista costuma oferecer. O time sediado em Campinas e que, de certa forma, é uma extensão, ao esporte brasileiro, da marca que lhe dá nome, hoje é o 2º colocado não só do Grupo A, mas também de todo o estadual, estando atrás apenas do Santos Futebol Clube na classificação geral.
Hoje, e até aqui, repete o sucesso (ainda que momentâneo) traçado por outros times de fora da capital de São Paulo, como o Ituano campeão em 2014, e o Audax vice-campeão em 2016. É claro: é cedo, muito cedo, para cravar ou prever qualquer tipo de êxito maior para o RB Brasil em um futuro próximo; entretanto, a sua trajetória atual já é digna de nota.
Mas o mais interessante nisso tudo é que o time da Red Bull é, de fato – e de direito –, o time da Red Bull.
Assim como o RasenBallsport Leipzig, na Alemanha, o Fussball Club Red Bull Salzburg, na Áustria, e o New York Red Bulls, nos Estados Unidos, o RB Brasil pertence à empresa conhecida pela bebida energética (e pelo slogan). Ou seja, tem dono, e esse dono é uma multinacional, que também investe no mercado esportivo mundo afora.
O RB Brasil é gerido – e titularizado, de maneira direta – pela Red Bull Futebol e Entretenimento Ltda. ("Red Bull Ltda."): pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade empresária limitada.
A Red Bull Ltda. tem como sócios 2 sociedades estrangeiras, sediadas na Áustria: a RED BULL GmbH, proprietária de quotas representativas de 99,99% do capital social, e a RED BULL Hangar-7 GmbH, titular dos 0,01% restantes.
O seu objeto, nos termos do art. 3º do contrato social, consiste na realização das seguintes atividades: "(a) criação e manutenção de equipes profissionais e não-profissionais de futebol; (b) gestão de instalações esportivas; (c) planejamento, produção, realização, gerenciamento, promoção e divulgação de eventos e atividades esportivas e futebolísticas, com ou sem patrocínio; (d) transação, negociação e/ou cessão de direitos referentes à contratação de atletas profissionais e não-profissionais, nos âmbitos nacional e internacional; (e) comercialização de materiais esportivos relacionados ao futebol e a outras atividades esportivas; (f) licenciamento de marcas para terceiros; (g) veiculação da publicidade de terceiros; e (h) participação em outras entidades ou sociedades, seja corno associada, sócia ou acionista".
Um extenso rol, mas que, de uma forma ou de outra, compreende atividades que fazem parte do negócio futebolístico. A própria importância do futebol para essa sociedade pode ser presumida a partir de outro artigo do seu contrato social, o qual dispõe que "em todos os campeonatos, certames e competições que participarem, as equipes de futebol da Sociedade utilizarão o nome 'RED BULL BRASIL'".
Apesar de uma aparente sofisticação, que poderia ser, a princípio, deduzida do fato de se ter uma sociedade empresária como titular dos ativos futebolísticos, a estrutura administrativa do RB Brasil – pelo menos do que se depreende do seu contrato social – não se revela complexa.
A Red Bull Ltda. é administrada por uma Diretoria, composta por até 3 Diretores, dentre os quais 1 Diretor Presidente e 2 Diretores sem designação específica. Atualmente, contudo, um dos cargos de Diretor sem designação específica está vago.
Nos termos do art. 7º do contrato social, compete ao Diretor presidente, agindo em conjunto com um dos Diretores sem designação específica, a prática de todos os atos necessários ou convenientes à administração da Red Bull Ltda., como compra e venda de bens móveis, assinatura de documentos e constituição de procuradores.
Sem prejuízo do disposto acima, qualquer Diretor está autorizado a agir individualmente para a representação e a defesa dos direitos e interesses da sociedade perante a Confederação Brasileira de Futebol – CBF e a Federação Paulista de Futebol – FPF, inclusive participando de reuniões e proferindo votos.
Não há, além da Diretoria, qualquer outro órgão administrativo formalmente instituído.
Existe no contrato social, ainda, previsão a respeito do Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 3 membros. Ao que nos consta, referido Conselho não está instalado, entretanto.
Sobre as reuniões de sócios, elas devem ocorrer (i) anualmente, em caráter ordinário, para tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial da sociedade e demais documentos relativos às contas sociais, bem como designar administradores e membros do Conselho Fiscal, se o caso, e (ii) sempre que exigido por lei ou necessário, em caráter extraordinário, para alguma deliberação. Trata-se, assim, de espelho das regras aplicáveis às sociedades limitadas, dispostas no Código Civil.
Além do exposto, e de outros dispositivos comuns a sociedades limitadas em geral, inexiste outra regulamentação acerca do modelo de governança conduzido na Red Bull Ltda.
Percebe-se, portanto, que, pelo menos com base no contrato social, a estrutura administrativa dessa sociedade é simples; o que não significa, necessariamente, que não existam políticas e regras a respeito do tema, as quais podem estar estabelecidas à parte do instrumento contratual.
Importante ressaltar que as decisões são tomadas exclusivamente pelas sociedades austríacas, únicas sócias da Red Bull Ltda. Ou seja, nesse modelo, não há, ao que parece, possibilidade para a participação de torcedores – ainda que indiretamente, por meio de pessoa jurídica sócia da Red Bull Ltda.
Infelizmente, no entanto, os documentos e informações disponíveis não permitiram uma análise aprofundada do modelo de gestão que vem sendo aplicado para o RB Brasil. Aliás, não permitiram nem mesmo se ter a certeza se as regras contidas no contrato social são, de fato, as únicas existentes.