Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo
Após alguns anos buscando o retorno à primeira divisão do campeonato brasileiro, o Fortaleza Esporte Clube (“Fortaleza”) sagrou-se campeão da Série B do brasileirão e voltou à elite do futebol nacional.
A tão esperada ascensão do Fortaleza, finalmente – que é uma das grandes forças do nordeste, ressalte-se – despertou a nossa curiosidade. Questionamo-nos se, além dos evidentes êxitos esportivos, obtidos em campo, haveria motivos de outra natureza que propiciaram tal conquista. Ou, então, se isso se tratou, na verdade, de mais um dentre os vários sucessos “casuísticos”, como se tanto vê no futebol brasileiro.
O Fortaleza tem, inegavelmente, uma torcida apaixonada, uma equipe de atletas que deu resultado com a bola nos pés e um técnico inspirado. Mas, será que a organização do clube – se há, de fato, alguma – teve alguma influência nesse sucesso?
De pronto, o site do time cearense já chama a atenção pelo visual moderno, pelo arranjo e por ser de fácil utilização – o que, de certa forma, demonstra o cuidado com a necessidade de adaptação às demandas do mundo moderno.
Ao analisar o Estatuto Social do Fortaleza, por outro lado, verificamos que, a princípio, existe uma estrutura que não foge ao comumente observado nos outros clubes brasileiros, (quase) todos organizados sob o modelo associativo (isto é, associações civis, sem fins lucrativos).
Divide-se em 5 órgãos ou poderes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho Deliberativo; (iii) Conselho de Ética e Disciplina; (iv) Conselho Fiscal; e (v) Diretoria Executiva; todos eles, de acordo com o art. 3º, parágrafo único, do Estatuto, com seus próprios regimentos internos – exceto a Assembleia Geral.
A Assembleia Geral, composta pelos associados proprietários e associados torcedores com direito de voto, deve-se reunir ordinariamente, para eleger a mesa do Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética e Disciplina, e extraordinariamente para, dentre outras atribuições, alterar o Estatuto, destituir administradores e deliberar quanto às seguintes matérias: fusão, cisão, incorporação ou extinção do Fortaleza. Consiste, portanto, no órgão supremo do clube.
O Conselho Deliberativo, por sua vez, é composto por todos os associados proprietários, admitidos como Conselheiros, e todos os ex-presidentes da Diretoria Executiva (desde que tenham tido suas contas aprovadas), e dirigido por uma mesa diretora, que conta com um presidente, 2 vice-presidentes e 2 secretários: todos eles associados proprietários, eleitos pela Assembleia Geral.
À mesa diretora do Conselho Deliberativo compete cuidar de matérias de cunho mais social, como as relacionadas às admissões de associados, decisões sobre infrações cometidas por associados e administração do controle financeiro das mensalidades associativas.
Já ao Conselho Deliberativo, propriamente, é incumbida a responsabilidade de apreciar e aprovar o relatório da Diretoria Executiva e o balanço patrimonial, acompanhados dos pareceres dos auditores independentes e do Conselho Fiscal, e de discutir e votar o orçamento do exercício, entre os demais assuntos previstos no art. 52 do Estatuto Social.
O Conselho pode ter, ainda, as seguintes Comissões Permanentes: (i) Comissão para Assuntos Legais e Estatutários; (ii) Comissão para Assuntos Relativos ao Patrimônio; (iii) Comissão para Acompanhamento do Planejamento Estratégico; (iv) Comissão para Assuntos Eleitorais; e (v) outras Comissões julgadas de interesse do clube.
A Diretoria Executiva é eleita pela Assembleia Geral ordinariamente, para um mandato de 3 anos, com direito a reeleição, sendo constituída por um Presidente e 2 Vice-Presidentes, todos associados proprietários. Após a eleição, o presidente deve indicar, dentre os associados proprietários, os demais membros da Diretoria – os quais dependem de chancela, ainda, do Conselho Deliberativo: (i) Diretor Administrativo; (ii) Diretor de Patrimônio; (iii) Diretor Financeiro; (iv) Diretor Jurídico; (v) Diretor de Futebol Profissional; (vi) Diretor de Esportes Amadores, Olímpicos e Paralímpicos; (vii) Diretor Comercial; (viii) Diretor de Marketing; (ix) Diretor Social e Relações Públicas; (x) Diretor de Serviços Médicos; (xi) Diretor de Planejamento; e (xii) Ouvidor. Cada um desses Diretores, deve-se ressaltar, goza de prerrogativas e deveres específicos e exclusivos, conforme previstos no Estatuto Social do Fortaleza.
Compete à Diretoria Executiva, de maneira geral, administrar o Fortaleza e, além de outras atribuições, solicitar autorização do Conselho Deliberativo para alienar bens imóveis (depois de parecer do Conselho Fiscal), elaborar o orçamento anual e decidir sobre quaisquer projetos de alterações da estrutura física do clube, com parecer do Diretor de Patrimônio. A Diretoria pode, também, instituir gerências executivas, a fim de auxiliá-la no exercício de suas funções.
O Conselho Fiscal não foge à regra dos demais órgãos: é formado por associados proprietários, eleitos pela Assembleia Geral. Contudo, não pode ser membro do Conselho Fiscal o cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau de algum membro integrante de qualquer órgão social do Fortaleza. O Conselho Fiscal deve examinar mensalmente os balancetes mensais, analisar anualmente o balanço e demonstrativos, dar seu parecer sobre o orçamento proposto e fiscalizar os atos praticados pelos órgãos do clube.
O Conselho de Ética e Disciplina, por fim, é órgão de natureza consultiva, formado por associados que atendam aos mesmos critérios para integrar o Conselho Fiscal, cuja função é emitir parecer fundamentado sobre todas as questões demandadas por membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e por qualquer associado.
Como já se antecipou, portanto, a organização do Fortaleza – pelo menos do que se pode depreender de seu Estatuto – não é algo substancialmente diferente do instituído pelos demais clubes brasileiros – salvo raras exceções.
Se, sob uma perspectiva, é uma pena, pois se esperava encontrar algo de diferente, de outra, é um indício de esperança, haja vista significar que ainda pode ser realizado um projeto transformador no Fortaleza, aproveitando o embalo de sua conquista recente, a fim de construir as bases necessárias para consolida-lo como uma potência do futebol nacional.