Após a apresentação das proposições de separação do futebol das demais atividades clubísticas (Parte I), de criação do Conselho de Administração (Parte II) e da disciplina concebida para a diretoria (Parte III), o texto desta coluna aborda as formas de fiscalização, controle e responsabilização da administração do São Paulo Futebol Clube ("SPFC").
Conselho Fiscal
O modelo proposto na reforma desloca o poder de fiscalização do Conselho Deliberativo para o associado. Esse movimento tem dois propósitos: efetividade dos instrumentos fiscalizatórios e despolitização da composição do órgão.
O Conselho Fiscal será composto por cinco membros titulares eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre, necessariamente, associados que não integram órgãos de administração, deliberação ou consultivo do SPFC. Qualquer associado poderá se candidatar.
A fiscalização, porém, exige conhecimento técnico. Por isso, somente poderão ser eleitos associados que (i) gozem de reputação ilibada, (ii) sejam diplomados em curso de nível universitário nas cadeiras de administração, economia, ciências contábeis, direito ou engenharia, ou que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de conselheiro de administração ou de conselheiro fiscal de sociedade empresária de porte compatível com o do SPFC, ou (iii) não tenham ocupado cargo no Conselho de Administração, na Diretoria Eleita, na Diretoria Social ou na Diretoria Executiva, no mandato anterior.
A fim de evitar conflitos de interesse, veda-se o ingresso no órgão de pessoa que for cônjuge ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 4o grau, de membro dos órgãos de administração.
O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, que delibera por maioria. Sua competência, dentre outras matérias, envolve:
a) eleger o seu Presidente e o seu Vice-Presidente;
b) fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos praticados pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Eleita, pela Diretoria Social e pela Diretoria Executiva, e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
c) opinar sobre o relatório anual da Administração do SPFC, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Deliberativo;
d) denunciar, de maneira fundamentada, por qualquer de seus membros, a qualquer órgão de Administração, e, se qualquer um destes não tomar as providências necessárias para a proteção dos interesses do SPFC, ao Conselho Deliberativo, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis ao SPFC;
e) analisar, mensalmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Administração;
f) examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
g) elaborar o seu Regimento Interno; e
h) apresentar relatórios de suas atividades nas reuniões do Conselho Deliberativo, nos termos da letra "c" do artigo 62.
Importante ressaltar que, apesar de se tratar de órgão que delibera em colégio, qualquer conselheiro tem competência fiscalizatória independente, podendo praticar qualquer ato necessário ao cumprimento de seu dever.
O membro também poderá solicitar os esclarecimentos ou informações que julgar necessários relacionados a atos realizados pela administração a qualquer auditor independente que esteja prestando serviço ao SPFC.
O estatuto estabelece que os conselheiros deverão se reunir, ordinariamente, ao menos uma vez por mês. Além destas reuniões ordinárias, o órgão poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário.
Orçamento
A peça orçamentaria, o orçamento e o sistema de aprovação e de execução devem se realizar com observância de um ritual relativamente simples, porém, sofisticado.
O Presidente da Diretoria, em conjunto com a Diretoria Executiva, deverá elaborar, anualmente, uma proposta orçamentária, para o exercício social seguinte.
A proposta orçamentária será una e anual. Mas deverá ser elaborada separadamente por atividade econômica e por modalidade esportiva, de modo distinto das atividades recreativas e sociais.
Ela será encaminhada pelo Presidente da Diretoria ao Conselho de Administração, no mês de novembro, em dia fixado pelo próprio Conselho de Administração. Após debate e análise, o Conselho de Administração remeterá a proposta orçamentária ao Conselho Deliberativo, com o seu parecer, até o dia 05 de dezembro.
O Conselho Deliberativo, então, submeterá a proposta a debate e votação. A peça aprovada por este órgão se converterá no orçamento do SPFC, para o ano seguinte, o qual somente poderá ser modificado, qualquer que seja a modificação, mediante deliberação do próprio Conselho Deliberativo.
Caso o Presidente Eleito não apresente a proposta orçamentária ao Conselho de Administração no prazo fixado no estatuto, ele será imediatamente afastado, para averiguação dos motivos e apuração de responsabilidade.
A Diretoria Eleita, em conjunto com a Diretoria Executiva, deverá cumprir o orçamento exatamente conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo. Não haverá espaço para improvisos ou jeitinhos.
A peça passa a ser, portanto, "sagrada".
Inclusive, caso se verifique que a Diretoria excedeu em 5% ou mais o orçamento aprovado, será instaurado um procedimento para apuração de responsabilidade. Este excedente, para fins de responsabilização, se aplicará e deverá ser verificado por área, atividade e no agregado.
A responsabilidade, se o caso, será apurada individualmente.
Demonstrações Financeiras
O Presidente Eleito, em conjunto com a Diretoria Executiva, deverá elaborar, anualmente, para conhecimento de todos os associados e sujeição ao Conselho de Administração e deliberação do Conselho Deliberativo, os seguintes documentos:
(i) relatório sobre as atividades sociais e os principais fatos do exercício social;
(ii) balanço patrimonial;
(iii) demonstração dos excedentes ou défices do exercício;
(iv) demonstração dos resultados do exercício;
(v) demonstração das origens e aplicações dos recursos; e
(vi) demonstração das mutações do patrimônio social.
Todos os documentos deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do SPFC.
A formulação deverá observar os preceitos da legislação vigente e os princípios de contabilidade geralmente aceitos.
Responsabilidade
A proposta inova ao arquitetar um modelo de responsabilização compatível com a importância do exercício da função de administrador de uma entidade do porte do SPFC.
Determina-se, assim, que será vedada a prática de qualquer ato ou negócio sem observância do estatuto. A vedação se aplicará especialmente a atos que envolver ou implicar obrigação ou dever relativo a negócios estranhos aos propósitos do SPFC ou que não observar as atribuições e os poderes atribuídos na forma do estatuto.
Além disso, os membros da administração deverão exercer suas funções no exclusivo interesse do SPFC.
Para concluir, o estatuto estabelece que cada administrador será pessoalmente responsável pelos atos praticados, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Essas são algumas das propostas que, aparentemente, inaugurarão uma nova fase na forma de governação e gestão do futebol no Brasil.