1. No Mundo
O futebol é organizado e regulado pela Fédération Internationale de Football Association – FIFA.
A FIFA é uma associação sem fins lucrativos, com sede em Zurique, Suíça, regida pelas leis deste país. Seus objetivos são, sobretudo: promover e aprimorar o esporte; organizar suas competições internacionais; estabelecer normas e provisões para assegurar seu enforcement; e controlar as Associações filiadas1.
A estrutura interna da FIFA é composta de três órgãos, com funções hierárquicas e complementares. O órgão supremo é o Congresso, que tem competência "legislativa". As funções executivas são desempenhadas pelo Comitê Executivo. Por fim, a Secretaria Geral incumbe-se de atos administrativos.
Participam do Congresso os Membros da FIFA, que são as Associações nacionais admitidas, como associadas, pelo próprio Congresso. Atualmente integram este órgão 211 (duzentas e onze) Associações2.
As Associações nacionais, a exemplo da CBF, no Brasil, têm como propósito a organização, supervisão e regulação do futebol, em todos os seus aspectos, em seus países de origem.
A FIFA reconhece apenas uma Associação por país.
Dentro desse modelo, portanto, cada Associação monopoliza a organização do esporte no respectivo território.
Para ser reconhecida como Associação nacional, situação que lhe confere a posição de monopolista, ela deve, como condição, integrar-se a uma Confederação regional, igualmente reconhecida pela FIFA.
A Confederação é um agrupamento de Associações nacionais pertencentes a um mesmo continente (ou a uma determinada região geográfica; esta variação decorre de acomodações políticas).
A FIFA reconhece as seguintes Confederações: (a) Confederação Sul-Americana de Futebol – CONMEBOL; (b) Confederação Asiática de Futebol - AFC; (c) União das Associações Europeias de Futebol – UEFA; (d) Confederação Africana de Futebol – CAF; (e) Confederação do Norte, América Central e Caribe – CONCACAF; e (f) Confederação Oceânica de Futebol – OFC.
As Confederações também monopolizam a organização e a regulação do esporte em suas regiões.
O futebol é organizado, portanto, sobre um modelo verticalizado, que estabelece monopólios regionais: uma Confederação por continente ou região geográfica e, em cada país associado à Confederação, apenas uma Associação nacional.
E a FIFA, organizadora do modelo, não tem concorrente no plano mundial.
Nada impede que se crie uma associação – ou mesmo uma sociedade empresária – concorrente, para organizar campeonatos futebolísticos. Mas dificilmente terá adesão de alguma Confederação existente. Assim, também não atrairá Associações nacionais e seus Clubes.
Um novo modelo talvez pudesse estabelecer um órgão central, mundial, com clubes associados. Ou mesmo com Associações locais. Mas, novamente, encontraria barreira no próprio poder da FIFA, que não aceitaria a participação de atletas em campeonatos ou copas integrantes de seu sistema. De modo que afasta o ímpeto criativo de qualquer estrutura concorrente.
2. No Brasil
A Confederação Brasileira de Futebol - CBF é a Associação nacional organizadora do futebol no Brasil.
Trata-se de entidade especializada, fundada em 1914, com o nome de Federação Brasileira de Sports, posteriormente alterado para Confederação Brasileira de Desportos e, finalmente, em 1979, para a nomenclatura atual.
É uma pessoa jurídica de direito privado, especificamente uma associação, sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil.
Seu propósito é, dentre outros aspectos: administrar, dirigir, controlar, fomentar, difundir, incentivar, melhorar e fiscalizar a prática do futebol não profissional e profissional, em todo o território nacional; coordenar a realização de competições de futebol, em qualquer de suas formas; manter a ordem desportiva e velar pela disciplina da prática do futebol; representar o futebol brasileiro no exterior; respeitar, cumprir e fazer cumprir as normas da FIFA e da CONMEBOL3.
De acordo com o art. 20 do estatuto da CBF, sua estrutura interna é composta de poderes e órgãos4.
São poderes: (i) assembleia geral; (ii) conselho fiscal; (iii) presidência (administração); (iv) secretaria geral; e (v) diretoria.
A assembleia geral é o poder básico e de jurisdição máxima.
Integram a CBF as entidades estaduais de administração do futebol – Federações - e as entidades de prática do futebol - Clubes.
As Federações devem ser pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos, mediante o exercício de livre associação5. Ou seja, podem ser, pelo estatuto da CBF, sociedades empresárias.
As Federações são consideradas filiadas diretas, com voto permanente nas assembleias da CBF.
Os Clubes devem ser filiados às Federações.
Replica-se, portanto, o modelo internacional, com a instituição de associações intermediárias, com atuação regional.
De acordo com o Estatuto, somente os Clubes que integrarem a primeira divisão do campeonato brasileiro de futebol podem votar nas assembleias gerais. Regra que forma um colégio eleitoral equivalente à soma dos votos das Federações e destes Clubes.
Porém, a lei 13.155, de 4 de agosto de 2015, que institui o Profut, aproveitou para reformar a Lei Pelé e acrescentar o parágrafo 2º ao art. 22, ampliando o direito de voto aos Clubes participantes da segunda divisão.
Assim, o colégio eleitoral passou a ser a soma das Federações e dos Clubes de primeira e segunda divisões do campeonato nacional.
Cada Federação e Clube, de primeira e segunda divisões, têm direito a apenas um voto nas deliberações em assembleia.
3. Reflexões finais
O modelo do futebol, concebido pela FIFA, estabelece monopólios regionais, instituídos em cascata, verticalizando sua administração. Todas as associações que o integram amarram-se ao poder central.
A contrapartida oferecida pela FIFA é, da mesma forma, a exclusividade na organização do esporte no território em que tiver sua base.
Assim, mesmo que surgissem, no plano continental ou nacional, Confederações ou Associações que se propusessem a organizar de modo concorrente o futebol, elas se deparariam com uma barreira praticamente intransponível, protetora da hermética estrutura existente.
Essa barreira é reforçada pela obrigatoriedade de reconhecimento e aceitação, por parte de todas as Associações, de um sistema próprio de solução de controvérsias, organizado e regulado pela Court of Arbitration for Sports - CAS.
A CAS é uma corte independente, com sede em Lausanne, Suíça, que tem competência para resolver disputas entre quaisquer agentes integrantes do sistema FIFA.
Na solução de controvérsias, aplicam-se, primariamente, as normas da FIFA e, secundariamente, o direito suíço.
O hermético sistema organizacional do futebol impede, portanto, o surgimento de estruturas concorrentes. Enquanto não se quebrar esse modelo, seja por conta de atuações estatais que questionem a posição monopolista (mundial, regional ou local) ou pelo surgimento de agentes dispostos a criar uma atividade paralela – e concorrente -, a FIFA e suas "subsidiárias", regionais e nacionais, regerão, sem qualquer resistência ou controle, o futebol no planeta.
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1 O estatuto da FIFA.
2 O número de países associados à FIFA supera o de membros da ONU. São 211, como visto, contra 193.
3 O objeto é amplo e relaciona 29 incisos. Para conhecer a redação integral, v. o art. 5º do estatuto da CBF.
4 Os órgãos têm função auxiliar e de cooperação, e se desdobram em: conselho consultivo, conselho técnico, comissão de arbitragem, comissão de controle de doping, comitê de resolução de litígios e ouvidoria do futebol.
5 Cf. o art. 15, I, do Estatuto da CBF.