Meio de campo

Regimes jurídicos do futebol no mundo - Parte I

O colunista comenta sobre os regimes jurídicos do futebol no mundo.

20/4/2016

Olhar para o que fazem outros países, especialmente aqueles que apresentam avanços em seus sistemas jurídicos, é sempre recomendável. O que não significa que se deva importá-los. Ou, se forem importados, que não se deva, antes, proceder às devidas adaptações.

No âmbito do Direito Societário vemos, nos últimos 20 anos, a insistente prática de internalização de técnicas de governança que fazem sentido em seus países de origem, mas não necessariamente por aqui. E o motivo é fenomenológico. Sim, adotam-se soluções idênticas para fenômenos diferentes. Nos Estados Unidos, por exemplo, a doutrina da governação pretende proteger o investidor dos administradores; enquanto, no Brasil, a tensão se coloca sobretudo na relação sócio controlador e demais sócios. Daí o fracasso de modelos toscamente copiados e introduzidos em certas companhias brasileiras.

A mesma lógica se aplica em relação às soluções legislativas para imposição de técnicas de governo do futebol. A realidade brasileira é única, e seu modelo, portanto, também deverá reconhecer esta característica.

Confirma essa proposição a limitada lista de times que, nos principais campeonatos mundiais, disputaram – e continuam a disputar - os respectivos títulos nacionais.

Veja-se, inicialmente, o caso de Portugal. Desde 1995, apenas dois times – Benfica e Porto - competem pela hegemonia futebolística, havendo um terceiro – o Sporting - que se intromete, de tempos em tempos, nesse duopólio1:

A situação no outro país ibérico - este, aliás, verdadeiro protagonista do futebol contemporâneo – não é muito diferente. Repetindo a estrutura lusitana, o campeonato espanhol também é dominado por dois times – Barcelona e Real Madrid -, e conta com um penetra reincidente – o Atlético de Madrid - que, a exemplo do Sporting, estraga, eventualmente, a festa2:

O futebol alemão apresenta os mesmos traços dos anteriores. Apesar de alguns times terem conquistado o campeonato nacional ao longo das últimas duas décadas, apenas dois times – Bayern e Borussia Dortmund – efetivamente rivalizam pela liderança3:

No país da origem do futebol, também três times se projetam – Manchester United, Chelsea e Arsenal -, surgindo, recentemente, um quarto – Manchester City4:


Por fim, a França. Neste país, uma situação atípica: vários times sem tradição em copas europeias revezando-se em primeiro, com o surgimento, em dois intervalos, de supercampeões: o Lyon e o Paris Saint-Germain5:

Apresentados esses dados a respeito de cinco importantes campeonatos europeus, resta, então, a seguinte pergunta: em que o campeonato brasileiro difere deles? A tabela plotada abaixo responde: no mesmo período, 10 times sagraram-se campeões6. E o que é ainda mais estimulante: várias potências regionais e nacionais, como Internacional, Atlético Mineiro e Palmeiras não fazem parte da lista. E, não menos relevante: outros times, com importantes torcidas regionais, como Bahia (3,4 milhões de torcedores), Vitória (2,6 milhões), Sport (2,4 milhões), Santa Cruz (2 milhões) e Ceará (1,6 milhões)7, além de não aparecerem na mesma lista de campeões, apresentam, se bem estruturados e administrados, potencial para nela figurarem.

O Brasil é, seguramente, o único país que se caracteriza pela existência de quase duas dezenas de potências nacionais. E um número ainda maior de potências regionais. Daí seu incomparável potencial econômico no plano futebolístico.

Esses motivos justificam um modelo legislativo único, próprio e arquitetado para resgatar e desenvolver o futebol no Brasil, em seus mais relevantes aspectos culturais e econômicos. Um modelo que olhe, compreenda e se aproveite, naquilo que for realmente fundamental, dos sistemas comparados, mas que não feche os olhos para a sua realidade. E para suas necessidades, sociais e econômicas.

Daí, inclusive, nossa proposta de criação da Sociedade Anônima do Futebol, já apontada nesta Coluna e que será, em breve, apresentada em seus detalhes.

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1 Futebol português.
2 Futebol espanhol.
3 Futebol alemão.
4 Futebol inglês.
5 Futebol francês.
6 Futebol brasileiro.
7 ESPN.

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Colunista

Rodrigo R. Monteiro de Castro advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, coautor dos Projetos de Lei que instituem a Sociedade Anônima do Futebol e a Sociedade Anônima Simplificada, e Autor dos Livros "Controle Gerencial", "Regime Jurídico das Reorganizações", "Futebol, Mercado e Estado” e “Futebol e Governança". Foi presidente do IDSA, do MDA e professor de Direito Comercial do Mackenzie. É sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados.