Marketing Jurídico

É foto, mas é fato?

É foto, mas é fato?

23/4/2021

A amiga Jucélia Araujo diretamente pergunta:

"Posso colocar foto no meu cartão eletrônico?"

Jucélia, obrigado pela pergunta. Sendo também bem direto com você: se partirmos do princípio que o cartão físico não pode, segundo as regras atuais, ter foto, entendemos que o cartão digital, por semelhança, também não poderia ter uma imagem atrelada, apesar de não existir nada que diga "cartão digital" nos escritos (até porque em 2000 – data do provimento – eles nem existiam).

Por enquanto estávamos falando de cartão físico, era até estranho (pelo menos na minha opinião) ter um cartão com foto. Para os pouquíssimos que recebi em minha vida que tinham foto, a percepção era a mesma: parecia mais cartão de vendedor de imóvel do que de advogado. Porém com os avanços tecnológicos, surgiu o cartão digital que nada mais é do que o bom e velho cartão em nova roupagem digital. E não é que aí o papo se inverteu? Ao ver um cartão digital sem foto (e, portanto, respeitando as regras da advocacia), a impressão que temos é que "está faltando alguma coisa". Concorda? Talvez seja pelo fato de que todas as redes sociais estão atreladas à foto da pessoa (e ter um perfil sem foto é um sacrilégio institucional), mas ficamos com a impressão de vermos um material fraco quando olhamos um cartão digital sem foto. Porém, regra é regra e, portanto, a resposta é "não pode".

Maaaaaas.... não se desespere. Estamos no limiar de uma "virada" para um novo provimento que vai substituir o Provimento 94, e, nessa nova leitura, a possibilidade de existirem as cobiçadas imagens são regras reais possíveis (obviamente se o texto final aprovar) e, portanto, você poderá ter sua foto no cartão, tanto físico (por favor não faça isso), quando digital (sim, sim, sim, faça isso).

Vale lembrar que a aprovação está prevista para maio, então essas são possibilidades apenas e não fato real ainda. Tenho que lembrar as pessoas constantemente que propositura de texto é diferente de regra factual. Portanto, trate as informações com cautela e respeite – sempre – o provimento ainda vigente.

Espero ter ajudado.

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Colunista

Alexandre Motta é consultor e sócio diretor do Grupo Inrise. Com formação e pós-graduação em marketing pela ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), atuou durante cinco anos em escritório jurídico como responsável pela área de desenvolvimento de negócios e comunicação com clientes. É palestrante oficializado pela OAB (tendo recebido inclusive a Medalha do Mérito Jurídico), escreve artigos de relevância para o mercado atual e é autor dos livros "Marketing Jurídico - Os Dois Lados da Moeda", "O Guia Definitivo do Marketing Jurídico" e "O Novo Marketing Jurídico". Apresenta também o programa de entrevistas Conversa Legal, focado na interatividade dos profissionais do setor jurídico. Desde 2002 mantém, através de sua consultoria, uma clientela de inúmeros escritórios jurídicos sob sua responsabilidade de atuação e crescimento em marketing ético.