A pandemia acarretou diversos danos à humanidade atingindo, de uma só vez, inúmeras áreas de atuação do ser humano, assim como acelerou drasticamente o número de óbitos em razão da contaminação da Covid-19. O sistema educacional do país, como não poderia deixar de ser em razão da ausência da população discente das salas de aulas, também experimentou um prejuízo que não será recuperado em curto espaço de tempo.
Se, de um lado, a pandemia provocou um marco infindável de prejuízos para a educação, de outro descortinou a vulnerabilidade educacional e abriu espaço para repensar medidas urgentes para mudar o curso de um projeto que já se arrastava com dificuldade e muitas vezes dava sinais de estagnação com práticas incompatíveis com o tempo atual.
Com a decretação do término do estado pandêmico, é hora de buscar sugestões transformadoras que tenham o potencial para alavancar o projeto educacional para patamares mais adequados e sustentáveis.
O princípio da dignidade da pessoa humana - erigido como sustentáculo do Estado Democrático de Direito na Constituição Federal - confere a cada cidadão o direito à sua realização pessoal, profissional e social, com ampla abrangência no direito educacional inclusivo e reconhece, de acordo com a realidade atual, a necessidade de se buscar plataformas confiáveis como instrumento da expressão dos saberes.
As tecnologias digitais, mesmo improvisadas e até distribuídas de forma desigual, ofereceram um painel positivo e constataram que a difusão do conhecimento é de vital importância para a humanidade. A restrição imposta pelo período pandêmico de segregação sinalizou que as ferramentas tecnológicas possibilitam um grande salto para se buscar uma educação de transformação para crianças, jovens e adultos, possibilitando, desta forma, um novo contrato social para a educação, como propõe o Relatório da Comissão Internacional Sobre os Futuros da Educação, editado pela UNESCO, em 2021.
As propostas contidas no referido documento têm como base os princípios da cooperação, colaboração e solidariedade deixando bem nítida a intenção de manter as políticas educacionais que renderam dividendos positivos e desprezando as que não vingaram e, acima de tudo, apostando na criatividade inspirada nos conhecimentos digitais para a construção de uma educação com qualidade para um futuro compartilhado e interconectado.
É evidente que, para atingir tais objetivos, exige-se uma mobilização envolvendo governo e empresários visando aumentar os investimentos em educação para cobrir a lacuna deixada pelos dois anos da pandemia. A vulnerabilidade do ensino, agora ainda mais exposta, reclama a realização de ações voltadas para a retomada da continuidade educacional para a presente geração, para não aumentar o custo com as próximas.
A tecnologia surge, desta forma, como uma plataforma segura para colaborar na edificação de um novo projeto educacional para a humanidade com a intenção de proporcionar a tão almejada inclusão e com ela o compartilhamento do conhecimento, transformando a educação em um bem comum para todos.
O Relatório ganhou repercussão. Tanto é que Antonio Guterres, secretário-geral da ONU, de maneira altiva, assim se manifestou: "A escolha que nos espera é difícil. Ou nós continuamos um caminho insustentável ou mudamos radicalmente de curso. Eu acredito firmemente que a educação é uma das ferramentas mais valiosas para a construção de um futuro sustentável. Recebo e saúdo este Relatório da UNESCO como uma contribuição essencial para as discussões que devem ocorrer na ONU e em todo o mundo. É uma referência seminal para a Cúpula da Educação Transformadora programada para o segundo semestre de 2022"1.
É o momento para se cogitar também da inserção de novas modalidades de ensino, dentre elas a proporcionada pela educação a distância, que já vem apresentando um bom resultado pelas tecnologias mais avançadas, modalidade em que docentes e discentes, embora separados fisicamente, encontram-se presentes em um ambiente virtual de ensino.
Também merece destaque e com perfeita aplicação das novas tecnologias a Educação Profissional que vem recebendo reiteradas mudanças pela verticalização curricular com o alinhamento dos planos de ensino, desde o Ensino Médio até os cursos de graduação.
Não se poderia olvidar, nesta oportunidade, de chamar a atenção para o ensino domiciliar, mais conhecido como homeschooling, cujo texto-base da regulamentação foi aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal, tendo como suporte legal a autonomia familiar contida no artigo 206, incisos II e III da Constituição Federal.2
Assim neste novo caminhar as plataformas digitais, aprimoradas para tal fim, agindo em colaboração e integração com professores e alunos, introduzirão não só novas habilidades, mas também aprendizados que tragam benefícios para aperfeiçoar a vida escolar, produzir novas realidades no mundo exterior e proporcionar um rendimento acelerado de conteúdo em busca de uma sociedade mais qualificada em múltiplos saberes.
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1 Disponível aqui.
2 Disponível aqui.