É sempre interessante acompanhar o desenvolvimento da tecnologia voltada para a área médica e farmacêutica porque a cada instante ocorre uma nova intervenção na humanidade, sempre com a finalidade de encontrar soluções para minimizar os problemas relacionados com a saúde humana, quer seja para extirpá-los definitivamente quer para administrá-los diante de um patamar que confira razoável estado de saúde. É o que acontece com a obesidade que vem sendo alvo de atenção crescente em muitas pesquisas científicas.
Estudos da Organização Mundial de Saúde, que elegeu a obesidade como a doença do século XXI, revelam que 30% da população mundial sofre com sobrepeso e obesidade e que um adolescente nestas condições tem mais de 70% de chance de se tornar um adulto obeso. E esse mesmo órgão, que definiu o anoréxico como o portador do IMC igual ou inferior a 18, classificou o obeso como o portador do IMC igual ou maior a 30. Para se chegar ao peso permitido, basta tomar a altura e multiplicar por ela mesma. Em seguida, divida o peso pelo resultado da primeira operação.
Da mesma forma que a anorexia, o excesso de peso provoca problemas graves para a saúde, pois, a exemplo do que acontece nos EUA, país que lidera o ranking do tecido adiposo, os jovens brasileiros se alimentam de produtos ricos em gordura e carboidrato, que ficam alojados no organismo. O crescimento desordenado da população obesa atinge graus de morbidade e passa a ser um problema de saúde pública, que deve acudir as doenças decorrentes da obesidade mórbida, tais como: cardiovasculares, diabetes, câncer, hepatite, apneia do sono, estresse e outras.
Além do que a obesidade provoca muitas vezes atitudes constrangedoras e até mesmo vexatórias, pois é sabido que o homem em sua mutabilidade constante e premido sempre por novos conceitos, que nem sempre acompanham a ética e moral convencionais, procura apontar moinhos que venham obstaculizar sua passagem e se apresentam como inimigos de seus objetivos e, portanto, devem ser combatidos. É o caso do preconceito à obesidade.
Todo indivíduo sabe que o controle do peso é um fator importante para gozar de boa saúde. Sandel já definiu com precisão, do ponto de vista utilitarista, que “a saúde não é um bem humano distintivo, e sim apenas um meio de maximizar nossa felicidade e nosso bem-estar.”1 Não se trata da imposição de um padrão de beleza exigido pelas regras do mercado e da moda e sim de estabelecer as metas de um bem-estar físico e mental.
Nesta linha de raciocínio, o Estado deve se fazer presente, na esfera de seus objetivos sociais, para construir políticas públicas específicas como desenvolver programas de proteção da saúde do cidadão, orientando-o a conter o ganho e o controle de seu peso, com medidas claras de nutrição saudável e balanceada, além de possibilitar com maior frequência o acesso à cirurgia bariátrica nos casos de obesidade grave, mais conhecida como redutora de estômago. Combate-se o mal sobre a causa e não sobre o efeito. Assim, todo indivíduo tem direito a um conjunto de serviços na área da saúde, desde que obedeça rigorosamente a regulamentação estatal.
E a boa notícia, revestida da melhor roupagem ética e bioética, é que um medicamento (tirzepatide), ainda em fase experimental nos Estados Unidos, permite uma redução da obesidade quase nos mesmos moldes obtidos pela cirurgia bariátrica.2 Nos estudos até o presente realizados pela empresa Eli Lilly, ainda não publicados em revista científica, foi possível constatar que o obeso, não aquele qualificado para a cirurgia bariátrica indicada para pessoas com IMC acima de 40, tem condições de perder 22.5 kg de seu peso corporal.
Trata-se de uma meta revolucionária no tratamento da obesidade, cujo paciente deverá fazer uso do medicamento por toda a vida, levando-se em consideração a condição crônica da doença. Se o medicamento for aprovado pela FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos, poderá ser colocado no mercado em breve.
O destaque que se dá é a respeito da seriedade dos estudos e, principalmente, dos benefícios já constatados para a saúde humana, encontrando respaldo bioético no princípio da beneficência. Referido princípio compreende a realização de toda conduta voltada para buscar dividendos de saúde, com a mínima chance de danos, além de envidar todos os esforços para potencializar os benefícios e restringir ao máximo a eventualidade de prejuízo. Enfim, procura buscar um equilíbrio entre a inovação científica e as mais recomendadas soluções para o bem-estar da pessoa, destinatária única da fruição dos melhores benefícios.
Aguardam-se, portanto, os próximos passos e o valor que o medicamento será introduzido no mercado. Até por que, em razão dos investimentos que foram projetados na pesquisa, ao que tudo indica, o preço não será acessível à comunidade que mais necessita. Daí, em razão do princípio da isonomia ou da justiça distributiva, caberá ao interessado buscar o acesso judicial aos cuidados de saúde acionando o Estado para patrocinar a aquisição.
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1 Sandel, Michael J. Contra a perfeição: ética na era da engenharia genética. Tradução Ana Carolina Mesquita. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2021, p. 61.
2 "Medicamento contra obesidade promete resultado próximo ao da bariátrica".