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O Caso Moïse e a consciência coletiva

Apesar de o Código Penal incorporar a motivação hedionda de crime, percebe-se pela violência da morte que ultrapassou os limites da hediondez e o cidadão, aquele que convive neste clima de total insegurança, doído de tantas decepções, fica cada vez mais inseguro e vê minada sua esperança de encontrar um local em que possa viver em segurança.

13/2/2022

A imprensa nacional noticiou e a internacional ampliou pelos quatro cantos o assassinato praticado no Brasil contra o imigrante congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, de 24 anos, que foi agredido violentamente por cerca de 15 minutos por três pessoas que desferiram vários golpes com pedaços de madeira e um taco de beisebol, além de amarrarem suas mãos e pernas, não permitindo, desta forma, qualquer defesa e, em consequência, veio a falecer no local. A elucidação do crime foi facilitada pelas imagens das câmeras de segurança existentes no quiosque localizado na praia da Barra da Tijuca.

As imagens, que causam repúdio a qualquer pessoa, são claras e nítidas em demonstrar a intenção homicida que norteou a conduta dos participantes do ato delituoso. O iter criminis foi perseguido de forma acentuada e num crescendo de revezamento de agressões entre os participantes, até atingir o desiderato final. A própria definição de crime - consistente na conduta humana voluntária e dirigida a expor a perigo ou causar dano a um bem juridicamente tutelado e previamente previsto em lei – apequena-se diante da brutalidade desmedida. Pode até ser que o fato gerador do assassinato esteja conectado a fatores raciais ou até mesmo aversão ao imigrante congolês, ou ainda à cobrança de três diárias de serviços prestados, embriaguez da vítima, mas seja lá o que for, não justificaria o ato extremo praticado com requintes de crueldade.

Apesar de o Código Penal incorporar a motivação hedionda de crime, percebe-se pela violência da morte que ultrapassou os limites da hediondez e o cidadão, aquele que convive neste clima de total insegurança, doído de tantas decepções, fica cada vez mais inseguro e vê minada sua esperança de encontrar um local em que possa viver em segurança. 

O tema da violência urbana se exibe, há muitos anos, como se fosse a última grife e rende dividendos inesgotáveis de notícias e comentários. Com costumeira frequência são noticiadas mortes de crianças em razão de balas perdidas, feminicídios revoltantes contra as mulheres e uma série infindável de crimes que, aparentemente, não guardam explicações lógicas, mas demonstram que, de forma acentuada, até mesmo sem qualquer justificativa aparente, a violência vai ganhando cada vez mais espaços. É frustrante ver a escalada estarrecedora de crimes de conteúdo explícito de violência continuar a crescer sem limites e a sociedade acuada, com o torniquete de sua liberdade apertado ao extremo.

E o círculo do inconformismo vai por aí afora, assistindo a um verdadeiro concubinato entre a sociedade civilizada e a criminalidade, que foge cada vez mais da civilidade e já soa como ladainha rotineira. É sintomático que diante de uma situação tão enviesada as pessoas continuam em busca do insólito.

Uma das facetas que se denota da prática de tão horrendo crime é a ofensa que provocou contra o sentimento coletivo das pessoas, que ocasionou, a um só tempo, a mesma repulsa. Cada um tem a sua avaliação, seu sentimento a respeito das regras que regem a harmonia social. Um homicídio sem justificativa, por si só, já é um ato sem aceitação e a sociedade traz de forma implícita um sentimento de repulsa que é ampliado pela forma barbárie que foi cometido.

O francês Émile Durkheim, sociólogo e cientista político, considerado como o arquiteto da ciência social moderna, elegeu a sociedade como objeto de seus estudos e tinha como característica dar ênfase científica aos fatos sociais. Para ele um determinado sentimento comum de um grupo social pode ser designado como “consciência coletiva”, representando a fusão das consciências individuais – que transcende o pensamento do indivíduo – e a opinião de cada um desemboca na realidade psíquica da sociedade, revelando, de forma explícita, o pensamento de censura do grupo.

O fato criminoso comentado foi repelido por toda a sociedade que teve seu sentimento comum ferido. Daí porque o Código Penal estabelece a sanção penal correspondente à conduta, demonstrando, de forma inequívoca, que a reação do Estado está na mesma sintonia do pensamento difuso da sociedade. Essa, por sua vez, é dotada de uma espécie de termômetro que vai estabelecer as raias de uma eventual aceitabilidade de determinada ação. Quando a conduta humana exceder os parâmetros estabelecidos pelo ente coletivo, forma-se um conteúdo de irresignação popular que brada em alta voz um apelo à própria humanidade.

Durkheim, a esse respeito, foi criterioso quando da construção da sua teoria  da imoralidade particular que é reprimida por meio de penas para combater a criminalidade:

Evidentemente ela não pode vir senão de uma ou várias características comuns a todas as variedades criminológicas; ora, a única que satisfaz esta condição é a oposição que existe entre o crime, qualquer que seja, e certos sentimentos coletivos. É, pois esta oposição que faz o crime, em vez de derivar dele. Em outros termos, não é preciso dizer que um ato fere a consciência comum porque é criminoso, mas que é criminoso porque fere a consciência comum. Não o reprovamos porque é um crime, mas é um crime porque o reprovamos.1

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1 Durkheim, Émile. Da divisão do trabalho social. Tradução Carlos Alberto Ribeiro de Moura. São Paulo: Abril Cultural, 1978, p. 41.

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Coordenação

Eudes Quintino de Oliveira Júnior promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, pós-doutorado em Ciências da Saúde e advogado.