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As pesquisas científicas no Brasil

As pesquisas científicas no Brasil

12/12/2021

O avanço e a evolução da sociedade, dos costumes, do incessante desenvolvimento das pesquisas em seres humanos, do início ao fim da vida, como a clonagem de seres humanos, as terapias gênicas, os métodos de reprodução humana assistida, a engenharia genética, a maternidade substitutiva, a eugenia, a eutanásia, a distanásia, a ortotanásia, a escolha do tempo para nascer e morrer, a utilização das células-tronco embrionárias, o transplante de órgãos e tecidos humanos, a inteligência artificial e muitos outros avanços científicos aqui não enumerados, abriram um leque imenso para a realização de pesquisas visando atingir cada vez mais um resultado que traga dividendos de saúde para a humanidade.

Com a decretação da pandemia pela Organização Mundial da Saúde, as pesquisas no Brasil e no mundo tomaram outro direcionamento, qual seja, voltaram-se para a incessante busca de medicamentos ou vacinas que fossem eficazes para conter a desproporcional contaminação da comunidade, seguida de um exagerado número de óbitos. E o caminho encontrado, pelo menos satisfatório até o momento presente, foi a proteção vacinal para atingir a necessária imunização. E, para tanto, os pesquisadores debruçaram-se em inúmeros estudos visando encontrar uma vacina mais aprimorada e que seja eficaz para o combate completo do vírus e de suas mutações.

O que se desenvolve atualmente no Brasil em termos de pesquisa – e é interessante a comunidade conhecer – é projeto de pesquisa com acompanhamento pelas instâncias institucionais denominadas CEPs (Comitês de Ética em Pesquisa) e CONEP (Conselho Nacional de Ética em Pesquisa), ligadas ao Conselho Nacional de Saúde, responsáveis pela condução ética e técnica, assim como pela total proteção do colaborador da pesquisa.

Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) apresentam-se como órgãos colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir com o desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos. Os CEPs procuram agregar os mais diferentes segmentos da comunidade, recrutando médicos, psicólogos, juristas, religiosos, bioeticistas, cientistas, pessoas que exerçam lideranças na comunidade, pacientes e quaisquer outros que tenham condições de fazer uma leitura ética atrelada à participação do ser humano em pesquisas.

A autonomia do órgão vem registrada não só pela manifestação isolada de um membro seu, mas também pela decisão colegiada, definidora do pensamento ético e conveniente para determinada proposta de pesquisa.

O voto individualizado, mesmo que seja vencido, com o devido registro em ata, é o demonstrativo da liberdade de definir em nome alheio. O crivo de admissibilidade de um determinado projeto passa, em primeiro lugar, pela apreciação individual, onde se confronta com a ética pessoal do relator e, em segundo, abrange uma apreciação mais globalizada, procura atingir uma decisão que corresponda à vontade popular e que traga benefícios satisfatórios para o bem-estar social.

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), por sua vez,  é um órgão colegiado, multidisciplinar, vinculado ao Conselho Nacional de Saúde, tem como tarefa principal considerar o indivíduo sempre em primeiro plano, examinar os aspectos éticos de pesquisas envolvendo seres humanos em áreas temáticas especiais, encaminhadas pelos CEPs das instituições, além de responder pela elaboração de normas específicas para diversas áreas, dentre elas, genética humana, reprodução humana, alterações da estrutura genética de células humanas, organismos geneticamente modificados, funcionamento de biobancos para pesquisa, novos dispositivos para a saúde, pesquisas em populações indígenas, pesquisas conduzidas do exterior e aquelas que envolvam aspectos de biossegurança. Tem também função consultiva, deliberativa, normativa e educativa, atuando conjuntamente com a rede de Comitês de Ética em Pesquisa - CEP- organizados nas instituições onde as pesquisas se realizam.

É de se observar que o participante de pesquisa, voluntário que realiza uma tarefa de relevante cunho social, deve ter seus direitos garantidos durante a realização do estudo. Daí que, obedecendo a uma regra fundamental atrelada ao princípio da autonomia da vontade, assina o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Referido documento, elaborado com linguagem clara e acessível, compreende a anuência do participante da pesquisa ou de seu representante legal, livre de vícios, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, tanto os atuais como os potenciais, individuais e coletivos, declina os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento do estudo e até mesmo a indispensável previsibilidade no tocante ao direito à indenização, em caso de dano provocado em razão da pesquisa.

Percebe-se, desta forma, que a pesquisa é imprescindível para o desenvolvimento científico de um país e tem como bandeira a conquista de melhores condições de vida e saúde, não só para a comunidade local, mas também universal, em razão do princípio da justiça distributiva apregoado pela Bioética. Por outro lado, como indispensável garantia, o participante de pesquisa goza da mais ampla tutela protetiva pela colaboração prestada em favor de um estudo que acarretou benefícios para a humanidade.

 

 

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Coordenação

Eudes Quintino de Oliveira Júnior promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, pós-doutorado em Ciências da Saúde e advogado.