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O legado de Fleming

O legado de Fleming.

1/11/2020

Desde a decretação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde – abrindo um enorme ponto de interrogação para a saúde mundial –, cientistas das mais expressivas referências e até aqueles que agem movidos pelo espírito colaborativo debruçaram-se sobre as pedras de Petri para pesquisar uma vacina que tenha segurança e eficácia no combate ao coronavírus, de forma definitiva. Apesar de algumas delas já se encontrarem na fase final dos estudos envolvendo a colaboração de participantes, o certo é que, até o momento, a Covid-19 apresenta inúmeros buracos negros e, apesar de todos os esforços científicos realizados, muitas indagações ainda continuam sem respostas. É até compreensível e o relato científico dá conta de que uma vacina demanda um lapso temporal de anos para atingir sua eficácia, vez que o tempo irá se encarregar de aperfeiçoá-la. No caso da Covid-19 pretende-se colocar a vacina para inoculação num prazo inferior a um ano. É um desafio e tanto a ser enfrentado.

Tem gente que é predestinada e já nasce com o dom da visão voltada para os tempos futuros. Alexander Fleming nasceu na Escócia, em 1881, e desde criança aguçou seu poder de observação, assim como o interesse em buscar o princípio fundamental de qualquer coisa, mas não desprezava também um jogo de bridge para ganhar algum dinheiro dos seus colegas do curso de medicina. Pretendia escolher a especialidade de cirurgia, mas o destino o predestinou para o Serviço de Inoculações do Saint Mary Hospital da Inglaterra.

Mesmo trabalhando como pesquisador em ambiente precário, com recurso material mínimo, vislumbrava que o cientista tinha que buscar a exatidão após passar inúmeras vezes pela repetição da mesma experiência até atingir um resultado que fosse satisfatório. Com tal denodo e profundo conhecedor da bacteriologia, descobriu um fungo que continha uma substância antibacteriana e suas propriedades antibióticas, a que deu o nome de penicilina. Mudou a história da medicina.

Tamanho seu comprometimento com a ciência que, em uma de suas experiências, colocou em risco sua própria vida quando se autoinoculou da vacina anticorpos, de cuja eficácia alguns cientistas duvidaram, conforme foi descrito pelo Saint Mary's Hospital Gazette: "Fleming precisava de uma confirmação experimental à sua teoria. Não podendo, nem querendo, servir-se para isso de um doente, fez a si próprio de cobaia e deu a si mesmo uma injeção intravenosa de vacina estafilocócica. Foi um ato de coragem"1.

Tal ato introduziu uma nova modalidade de pesquisa, que não envolve o pesquisador e sua equipe e sim voluntários que se dispõem a colaborar com a ciência, colocando em risco sua própria vida. Alguns países, como a Inglaterra por exemplo, para abreviar todo o iter obrigatório das pesquisas, compreendendo testes iniciais em laboratório, a utilização da droga em animais e, finalmente, a aplicação em voluntários humanos, optaram por provocar a infecção do vírus no colaborador da pesquisa, no processo conhecido como Human Challenge Trial, consistente em aplicar o imunizante que será testado e, na sequência, provocar a infecção no colaborador da pesquisa. Em vez de vacinar as pessoas para saber sua eficácia, os cientistas irão infectar um número mais reduzido de voluntários, que serão monitorados em ambiente que possibilite o acompanhamento com segurança.

Neste caso específico – que causa estranheza ao homem comum vez que se trata de um humano saudável que pode contrair o vírus e em razão dele vir a óbito – há sim necessidade que certas cautelas sejam tomadas e proporcionem a segurança do participante. Não se trata aqui de pessoas que pretendem dar cabo à própria vida e sim que aceitam uma contaminação voluntária com a intenção de, com elevado senso de solidariedade, participar de um estudo que busca o bem maior, comum e universal e pode reverter em benefício para a humanidade. O Estado tem a obrigação de participar da pesquisa como interveniente obrigatório necessário, pois se de um lado há o princípio da autonomia da vontade do paciente, de outro transita o da dignidade e indisponibilidade da vida humana. Há que se estabelecer a tutela proporcional, sopesando os dois bens em conflito.

A razão é mais relevante e aqui o Estado tem a obrigação de se manifestar e jamais manter-se neutro diante da autonomia individual que, em tese, apresenta uma escolha incorreta feita pelo cidadão na esfera de sua independência ética. Se a vida humana e este grande latifúndio corporal pertencem ao homem, cabe ao Estado conferir ao titular destes direitos a tutela adequada e proporcional.

A comunidade científica mundial não vê com bons olhos tal iniciativa e coloca algumas restrições à autoinfecção do próprio paciente, pois não vingando a vacina inoculada, não há outro tratamento confiável e graves serão os riscos à vida do participante, que já foi contaminado pelo vírus. Tanto é que dele se exige a assinatura de um termo de consentimento em que fique retratada sua inequívoca vontade de participar do estudo, mesmo sabedor dos riscos existentes no percurso da pesquisa.

A mobilização geral provocada pelo Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina de 1945 fez com que o mundo científico despertasse para as pesquisas, vislumbrando, desta forma, que o médico do futuro seria um imunizador. 

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1 Os homens que mudaram a humanidade. Alexander Fleming. Rio de Janeiro: Editora Três, 1975, p. 63.

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Coordenação

Eudes Quintino de Oliveira Júnior promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, pós-doutorado em Ciências da Saúde e advogado.