Manual do Tabelião de Notas para Concursos e Profissionais
Editora: Forense
Autor: Ricardo Guimarães Kollet
Páginas: 300
O presente texto destina-se a todos aqueles que pretendem ingressar na carreira de Tabelião de Notas, aos que já detêm tal delegação, bem como para os seus prepostos.
O ingresso na atividade notarial e registra!, a partir da Constituição Federal de 1988, é feito exclusivamente por concurso público de provas e títulos (art. 236, § 3°). Para inscrever-se, é necessário ser Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou, por exceção, admite-se os não bacharéis que tenham dez anos de exercício na atividade notarial ou de registro ( 2°, artigo 15 da Lei n° 8.935, de 1994— Estatuto dos Notários e Registradores).
Após ingressarem, tais profissionais passam à qualidade de Delegados do Poder Público, sendo considerados profissionais do Direito, aos quais é cometida uma tarefa eminentemente jurídica.
Portanto, a metodologia a ser utilizada no presente terá como pilar fundamental a dogmática jurídica. Normas constitucionais leis complementares, ordinárias, decretos-lei, decretos, normativos, ordens de serviço e instruções são o substrato principal da abordagem. Nossa pretensão foi a de atrair para o presente grande parte — utilizar a palavra "todo" neste momento poderia parecer pretensão — do arcabouço normativo que rege as relações jurídicas de direito notarial.
Dentro dessa perspectiva, foram colecionados diversos comandos normativos originados das consolidações ou normas de serviço estaduais — Rio Grande cio Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal —, os quais fixam procedimentos para a atividade do Tabelião de Notas.
Para os concursandos, o conhecimento necessário à resolução de provas objetivas é, em geral, de cunho mecânico. Muitas vezes são utilizados jogos de palavras que avaliam a capacidade do candidato de memorizar o acervo legislativo — e é a partir do texto da lei que a maioria dos certames pesquisados faz as abordagens.
(...)
Ao final, a partir de uma idéia levada a efeito pelo Des. Ricardo Dipp, em palestra proferida na Universidade de Santa Cruz do Sul/UNISC, onde o mesmo — diante da insegurança que os profissionais registrais enfrentam em função da "diáspora" legislativa anteriormente mencionada — defendeu a criação de um Código Registral, vamos sustentar que, da mesma forma, e pelas mesmas razões, o Brasil necessita urgentemente de um Código Notarial.
Tal mister se faz importante para orientar os caminhos destes profissionais em direção ao horizonte — absoluto — da segurança jurídica.
_______________
Douglas Sales Leite, advogado em Taubaté/SP
____________
__________________