Algemas e a Dignidade da Pessoa Humana
Editora: Lex
Autora: Fernanda Herbella
Páginas: 153
A escassez de legislação específica e, consequentemente, de doutrina a respeito do tema ensejam reflexão e justificam um melhor quanto ao uso de algemas no sistema brasileiro.
A relevante repercussão no âmbito do direito pátrio, em que ainda há muita polêmica envolvendo a questão, à luz dos princípios constitucionais no âmbito da dignidade humana, reveste-se de vital importância e, por vezes, gera conflitos, frente aos altos índices de e dos criminosos e da violência em expansão.
Tudo isto torna necessário um estudo mais acurado da matéria pelos operadores do Direito.
Necessário, portanto, aprofundar o debate sobre o uso das algemas e suas implicações no dia a dia dos profissionais que as têm como instrumento de trabalho.
Esta temática, diga-se, causa polêmica não só aqui, como também se expande para além das fronteiras nacionais, sendo que, em tempos de globalização, conceitos, princípios e direitos tendem a vigorar de maneira unívoca, numa verdadeira tentativa de uniformização regulamentar entre os diversos povos e países.
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A Lei de Execução Penal era a única, no âmbito nacional, que previa expressamente o uso de algemas. Ocorre que seu dispositivo em questão nunca recebeu um decreto regulamentador.
No Estado de São Paulo, o Decreto nº 19. 903, de 30 de outubro de 1950, regulou, de certa forma, o uso de algemas.
Porém, com a recente alteração do Código de Processo Penal, foi disciplinado o uso de algemas, especificamente quando da presença do custodiado no plenário do Júri.
Finalmente, o STF regulamentou a questão do uso de algemas, através da Súmula Vinculante nº 11.
Na presente obra, analisam-se as normas que, de algum modo, se referem ao tema e, principalmente, a problemática relação ao uso das algemas.
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Alexandre Augusto Costa, perito do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, de São José do Rio Preto/SP
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