Curso de Criminologia - As relações políticas e jurídicas sobre o crime
Editora: Campus Elsevier - Campus Jurídico
Autor: Aderlan Crespo
Páginas: 201
A presente obra tem por objetivo conceder os conhecimentos fundamentais sobre a criminologia, reconhecida como ciência interdisciplinar, que envolve tanto os aspectos históricos da pena de prisão, como também a análise do próprio direito penal, contudo de forma mais realista e, portanto, crítica. Está presente, ainda, considerando a análise realista dos fatos históricos relacionados ao crime e à pena, uma reflexão sobre a relação entre os fins teóricos do direito penal e o discurso de proteção dos direitos fundamentais, notadamente nos países europeus e americanos.
Será inicialmente abordada a concepção de ciência, tendo em vista a necessidade de se justificar esta classificação doutrinári4-epistemológica da criminologia. A fundamental importância de distinguir as profundas diferenças existentes entre a criminologia e o direito penal torna-se objeto central deste trabalho, considerando a histórica aproximação realizada entre estas duas áreas.
Abordar-se, ainda, a trajetória do controle social, a partir da Idade Média, especificamente, neste período, quanto à aproximação do povo romano e do povo bárbaro, cujas culturas apresentavam-se nitidamente diversificadas, notadamente quanto às práticas punitivas, passando, posteriormente, para uma análise mais profunda sobre os fatos históricos presenciados no início da Idade Moderna, considerando a transição política europeia ocorrida entre o absolutismo e a república, que desencadeou a formação da sociedade capitalista burguesa. Neste passo, o estudo localizou-se, finalmente, sobre o quadro contemporâneo do sistema punitivo institucionalizado.
Ainda como anexos, estão inseridas na obra três transcrições textuais, que possuem elevado valor científico, visto que possibilitam a análise dos discursos jurídicos, da retórica formalista aplicada pelo Direito Penal, segundo o momento histórico. A primeira transcrição é uma análise política sobre o Direito Penal, realizada por Evaristo de Morais, em 1923. A segunda é uma decisão do jurista Ary Franco, de 1930. E a terceira corresponde ao registro sobre um ciclo de conferências realizado pelo Instituto Latino-Americano de Criminologia, ocorrido para analisar o anteprojeto do Código Penal de 1969, de autoria do jurista Nélson Hungria.
A presente obra, diante da conjuntura normativa limitada pelo formalismo positivista, visa contribuir para a problematização do estudo do fenômeno criminal, mediante o resgate histórico das práticas punitivas e a contextualização do arcabouço dogmático a uma ideologia de controle seletivo. A norma penal não foi concebida sob uma neutralidade política, isenta de interesses de determinados grupos dominantes. A história do Direito Penal é uma história não comprometida com os direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna este instrumento oficial altamente interessante para os estudos científicos da Criminologia Crítica.
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Sidnei Curzio Junior, do Banco Panamericano, de São Paulo/SP
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