Dilemas do Acesso à Biodiversidade e aos Conhecimentos Tradicionais – Direito, Política e Sociedade
Editora: Fórum
Coordenadores: Sandra Akemi Shimada Kishi e John Bernhard Kleba
Páginas: 327
"A Convenção sobre a Diversidade Biológica, em 1992, inaugurou uma nova relação entre países com concentração alta de tecnologia e países com megadiversidade biológica, entre o Norte e o Sul. Fundada em uma troca de tecnologia por acesso a recursos genéticos e a conhecimentos tradicionais, essa relação se quis mais justa e eqüitativa, reconhecendo não só a soberania de cada país sobre a diversidade biológica que encerra, mas também os aportes dos detentores de conhecimentos tradicionais.
Tudo isso foi novidade auspiciosa e auspiciosa também foi a adesão à Convenção da esmagadora maioria dos países — com a notória exceção dos EUA, que se recusaram a ratificá-la. Mas já lá se vão quase duas décadas e ainda não estão sequer equacionadas, e muito menos resolvidas, as dificuldades de se traduzirem os propósitos da Convenção na prática.
A fórmula parecia simples: trocar-se-ia o acesso legal a recursos genéticos por uma repartição justa e eqüitativa de benefícios. Teoricamente, uma típica situação a que os economistas chamam de win-win. Todos ganhariam com isso.
Poucos países se aventuraram a traduzir a Convenção em uma legislação de acesso. O Peru foi um deles, e neste livro se avaliam algumas das experiências que se seguiram. Os Estados Unidos, embora não fossem parte da Convenção, deslancharam, com o Programa ICBG, duas rodadas de contratos que seguiam seus preceitos gerais. Um desses programas se deu no Suriname e um dos capítulos deste livro analisa seus efeitos. O Ministério do Meio Ambiente do Brasil, por sua vez, tentou montar uma experiência modelo com a secreção de uma perereca, o Kampô, tradicionalmente usado pelos Katukina e outros grupos indígenas amazonidas, sobretudo os de língua pano. Foi mais uma história de frustração, em grande parte creditve1 a um colonialismo científico interno. Com esta e outras experiências, como as que envolveram os Krahô, o Brasil percebeu algumas das dificuldades de se pôr em prática os princípios da Convenção.
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Diante de tantos empecilhos, vários juristas têm tentado soluções mais adequadas. Neste livro, discutem-se algumas. Mas talvez não seja suficiente refinar as formulações e os instrumentos. Talvez, como argumenta Fernando Mathias, o problema seja a inadequação da própria visão contratualista. Uma perspectiva de commons não seria mais adequada? O problema que vejo nessa solução, com a qual pessoalmente simpatizo, é que não acho justo— nem viável, aliás — transformar as populações tradicionais em paladinos dessa abordagem." Manuela Carnefro da Cunha, antropóloga e professora da Universidade de Chicago
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Stella Maris Lacerda Vieira, juíza do TRT da 23ª região, de Cuiabá/MT
José Antonio Martins Junior, advogado em Brasília/DF
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