Direitos Fundamentais e Relações Especiais de Sujeição – o caso dos agentes públicos
Editora: Fórum
Autora : Clarissa Sampaio Silva
Páginas: 330
Os direitos fundamentais experimentaram, ao longo do constitucionalismo do século anterior, acentuado processo de afirmação, expansão e diversificação, responsável pela gradativa conversão do Estado de Direito em um "Estado de direitos fundamentais", alicerçado na dignidade da pessoa humana, tal como disposto na Constituição Brasileira de 1988, e na Portuguesa de 1976.2
Esse processo, por sua vez, desenvolveu-se nos contextos de transformação do Estado e da Administração Pública, e para ambos apresentou, a cada momento, novos desafios em matéria de direitos fundamentais. Assim, se por ocasião do advento do Estado Social surgiu o problema da necessidade de reserva de lei para a atividade prestacional e a concretização dos direitos sociais, nos dias atuais podem ser destacadas, entre outras questões, o aparecimento de novas hipóteses de colisão de direitos, originárias, por sua vez, de formas diversificadas de seu exercício, e a tendência expansionista da proteção jusfundamental a adentrar áreas tradicionalmente dela excluídas, tal como o eram as relações especiais de sujeição.
Tema dos mais caros ao Direito Administrativo, as relações especiais de sujeição, cuja teorização é de origem prussiana do final do século XIX, legitimavam a impermeabilização de determinados vínculos estabelecidos entre o Poder Público e os particulares às garantias do Estado de Direito e à vigência dos direitos fundamentais. Costumeiramente quedavam insertos em tal categoria os funcionários públicos, militares, presos, estudantes e enfermos hospitalizados.
A consolidação dos direitos fundamentais, entretanto, não se compadece ante a proibição de seu ingresso em importantes setores da atividade administrativa, o que veio a culminar no esvaziamento da concepção tradicional das relações especiais de sujeição. Nada obstante, o problema que estas buscavam solucionar — compatibilização dos direitos fundamentais com o regular funcionamento de determinadas instituições —, longe de haver desaparecido, continua a carecer de respostas adequadas e consentâneas com a ordem constitucional de cada Estado.
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Mais do que uma proposta taxionômica das diversas relações estabelecidas entre o Poder Público e os particulares, o presente estudo tem como objetivo analisar o grau de vinculação da Administração Pública aos direitos fundamentais em determinados domínios, e contribuir com a identificação de algumas diferenças que possam levar à elaboração de melhores formas de acomodação e realização dos direitos fundamentais de primeira geração. Aliás, convém frisar que a problemática das relações especiais refere-se aos direitos de liberdade.
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Eny Thomazelli, de Balneário Piçarras/SC
Syrlene Mancine, advogada do Banco fator, de São Paulo/SP
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