A Validade Jurídica Pré e Pós Giro Linguístico
Editora: Noeses
Autores : Sônia Maria Broglia Mendes
Páginas: 223
A validade jurídica pode ser examinada sob duas perspectivas, isto é, relacionada à norma individualmente considerada ou em relação ao próprio sistema. Quando se examina a validade do sistema ou ordenamento jurídico, a questão assume um caráter muito mais complexo, pois junto com tal validade se está buscando o próprio "fundamento" de validade desse sistema, ou seja, quais são as razões que fundamentam a obrigatoriedade de determinado sistema jurídico.
Nossa proposta é examinar a validade da norma jurídica por meio de uma relação com a filosofia da linguagem. Ou, dito de outra forma, examinar como os conceitos trabalhados por Ludwig Wittgenstein podem ajudar a entender as perspectivas da teoria da validade em Hans Kelsen e Herbert L. A. Hart, que são representativas da validade entre os juristas atuais.
Para o desenvolvimento dessa temática será feito o exame da validade da norma jurídica dentro do sistema jurídico ao qual ela pertence a fim de fazer uma conexão entre os aspectos da filosofia da linguagem e da filosofia do Direito. Uma vez que o Direito, assim como a linguagem, não trabalha com conceitos isolados, tanto as obras de Wittgenstein, "Tractatus lógico-philosophicus e Investigações filosóficas", quanto a obra de Kelsen, "Teoria pura do Direito" e a de Hart, "O conceito do Direito", serão examinadas respectivamente dentro do contexto em que apareceram na filosofia da linguagem e na filosofia do Direito.
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Kazuo Issayama, advogado em General Salgado/SP
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