Sentença Criminal – prática de aplicação de pena e medida de segurança
Editora: Del Rey
Autor : Adalto Dias Tristão
Páginas: 457
Chego à 7ª edição do livro Sentença Criminal envaidecido e agradecido pela aceitação da obra, praticamente em todos os Estados do País, graças ao importante trabalho de divulgação da conceituada Editora Del Rey.
Para reflexão, transcrevo na Abertura alguns aforismos jurídicos, merecendo ser reprisado aqui o do insigne Ministro Carlos Velloso: "O juiz, na formidável responsabilidade de realizar a segurança jurídica, deve sujeitar-se, apenas, à sua ciência e à sua consciência."
Nossa legislação penal chega a ser romântica ao cuidar de provas, ritos etc. Há que se reescrevê-la observando a teoria geral dos sistemas.
A legislação penal brasileira foi escrita sob o influxo dos ares que predominavam em 1940, na vigência da Carta Constitucional de 1937, período do Estado Novo, Era Vargas, tendo recebido forte influência das idéias fascistas que imperavam na Europa, quando havia apenas criminalidade clássica.
A Parte Geral do Código Penal foi alterada, mas a Parte Especial continua vigendo, porém com algumas alterações.
Já o Código de Processo Penal está por completar setenta anos, sofrendo alterações e com v4rias leis especiais que surgiram.
O mundo sofreu sensíveis alterações. Com escopo de proteger os direitos transindividuais e bens jurídicos de significativa importância, as constituições mais recentes trouxeram em seu bojo uma série de preceitos que aumentam a área de atuação do Direito Penal.
São os denominados mandados de criminalização ou de penalização implícitos ou explícitos. Ë indispensável que o Parlamento atue no sentido de implementar esses mandados de criminalização contidos na Carta Federal.
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Maximilian Canez Fernandes, advogado em Pelotas/RS
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