Direito Empresarial Aplicado
Editora: Del Rey
Coordenadores: Jean Carlos Fernandes
Páginas: 231
Sob o título amplo, três vertentes do antigo direito comercial – hoje empresarial – são explicadas de maneira clara e com exemplos extraídos da praxe: direito societário; títulos de crédito; recuperação e falências.
O passo inicial, como não poderia deixar de ser, são os conceitos de empresa e empresário para o Código Civil de 2002 – iluminados pelas lições de Vivante e Ascarelli –, além de breve incursão na história do direito comercial. Ainda no mesmo capítulo, algumas considerações a respeito dos contratos de agência e de representação comercial: como se distinguem um do outro, como devem ser rescindidos, quais os cuidados a tomar na solução, como proceder ao cálculo da indenização.
Ao tratar o direito societário, fiel à sua proposta de ensinar o direito "aplicado", a obra aprofunda-se nas características e funcionamento da sociedade limitada, de longe a mais comum na rotina empresarial. Assim, partindo de sua definição, características principais, requisitos do ato constitutivo e outros aspectos formais, versa peculiaridades de sua administração (como a possibilidade de ser conferida a não-sócio), os casos de responsabilização pessoal do sócio pelas obrigações tributárias e a possibilidade de haver acordo de quotistas à luz do Código Civil de 2002. Antes de encerrar o capítulo, notas sobre a sociedade simples.
A parte introdutória aos títulos de crédito – princípios, definições legais, excertos doutrinários basilares – é muito bem-feita e revela intimidade do autor com a advocacia na área. Ao enfocar aspectos específicos, no entanto, a ainda nítida militância passa a inspirar cuidados, sob o risco de interpretação prejudicada pelo partidarismo. No momento em que se debruça sobre o protesto "indevido" de títulos ou, ainda, sobre o que chama de "ilegitimidade do boleto bancário", é o advogado de uma das partes quem profere o discurso, razão pela qual não estão muito claras as ponderações necessárias, as vírgulas que introduziriam as exceções. Nem todo protesto é indevido, é fato, e nem toda instituição que protesta boleto bancário está agindo além dos limites legais. Mas não há espaço para essas contemporizações no texto.
Considerações sobre a lei de recuperações e falências fecham o quadro do direito empresarial praticado pelo autor. Sem dúvida alguma, lições de grande utilidade.
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Talita Pires de Albuquerque, advogada da Confab Industrial S/A, de Pindamonhangaba/SP
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