Lauda Legal

Controle das Concessões de Serviço Público

9/7/2009


Controle das Concessões de Serviço Público







Editora:
Fórum
Autor: Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt
Páginas: 204





No Brasil, a iniciativa privada foi chamada a participar da prestação de serviços públicos em um momento em que política e ideologicamente buscava-se um Estado mais enxuto, menos centralizador, enfim, o chamado modelo neoliberal. Por essa razão, aprendemos a pensar as concessões de serviço público como corolários dessa idéia.

No entanto, em instigante prefácio à obra em tela, o professor Marçal Justen filho aponta que embora não seja errado enxergar a concessão como redução do aparato estatal, é imperioso entendê-lo como instituto que serve tanto ao Estado neoliberal quanto ao Estado do bem-estar social – caso da França, ordenamento em que o nosso modelo de concessão teria se inspirado.

Assim, se múltiplos podem ser os modelos de concessão de serviço público, deve-se buscar, no caso brasileiro, aquele que seja consentâneo com os propósitos e diretrizes insculpidos em nossa Constituição Federal.

Sob esse prisma, o autor lembra que embora prestado sob a forma de concessão, o serviço não deixa de ser público; que se o Estado se afastou do papel central de prestador direto do serviço, deve postar-se, entretanto, na função de regulador da atividade prestada pela iniciativa privada, o que não pode, de forma alguma, significar um enfraquecimento do seu poder. Ao contrário, deve zelar, durante toda a execução do contrato, para que o serviço seja adequado, o que significa atender aos parâmetros postos pelo artigo 6º, § 1º, da Lei 8.987/95: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Com essa preocupação, vai discorrer sobre os direitos, deveres e obrigações dos concessionários de serviço público, mas sobretudo, sobre os deveres do Estado em relação àqueles.

Embora anote a divergência doutrinária a respeito do conceito de serviço público, o autor entende que em seu núcleo deve permanecer íntegra a idéia de satisfação do interesse coletivo, de serviços indispensáveis à interdependência social, concepção intimamente ligada aos direitos fundamentais. Por esse ângulo, fácil entender a importância conferida à necessidade de controle das concessões de serviço público. Lembrando Léon Duguit, o serviço público seria o limite e o fundamento do poder governamental.

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 Ganhadores :

Jaire Ferreira do Carmo, de Uberlândia/MG

Polyane Denobi, de Londrina/PR


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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.