Modificações da Jurisprudência no Direito Tributário
Editora: Noeses
Autor: Misabel Abreu Machado Derzi
Páginas: 647
Ajustando seu foco nas modificações jurisprudenciais feitas em detrimento do contribuinte, a autora vai argumentar, de maneira brilhante, que essas mudanças de orientação devem manter-se limitadas pelos princípios da irretroatividade, da proteção da confiança e da boa-fé objetiva.
O caminho teórico traçado começa pelo conceito de democracia. Pontua que embora entendido de maneiras diferentes pela doutrina – saindo do senso comum ela traz a definição de Pontes de Miranda, para quem democracia é simplesmente forma – está convencida de que ao tratá-lo, a Constituição Federal de 1988 buscou sim ir além do aspecto forma de governo e relacioná-lo ao teor das relações entre a Administração tributária e o contribuinte. Nessa linha, argumenta que "o conceito de Estado Democrático de Direito guarda profundas conexões com a liberdade, a igualdade (justiça) e a solidariedade (...)".
No entanto, alerta que a Constituição (e todo o ordenamento jurídico, já que o legislador enuncia conceitos abstratos, pois "está comprometido com o futuro") está repleta de princípios vagos, que demandam concretização. Dessarte, a função judicante passa a ser também política, na medida em que precisa optar pela interpretação que conferirá aos preceitos, caráter "criativo" autorizado pelo sistema jurídico.
Em matéria tributária, sede em que a dinâmica das relações econômicas e corporativas exerce grande pressão no direito positivo (há uma incessante criação e alteração de isenções, remissões, regimes especiais, etc), são muito comuns as releituras judiciais. Faz-se, assim, mais forte a necessidade de segurança jurídica.
Para tanto, apresenta caminho hermenêutico em que os princípios da confiança e da boa-fé funcionam como complementares à igualdade e à liberdade, integrando assim todo o Direito Tributário. Recorre aos fundamentos filosóficos do direito internacional tal como postos por Hugo Grotius, para quem "a fidelidade ou confiança se associa à liberdade, não se opõe a ela".
Conclui, por fim, seu belíssimo trabalho, firmando que no caso específico do direito tributário "As modificações da jurisprudência não podem configurar surpreendentes 'reviravoltas' judiciais (...)". Há que se proteger a confiança e a boa-fé daqueles que pautaram seu comportamento pela orientação jurisprudencial anterior.
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Michelle Pinterich - Sócia do escritório PN&BA - Peregrino Neto & Beltrami Advogados - Curitiba/PR
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