Família e Jurisdição II
Editora: Del Rey
Coordenadores: Eliene Ferreira Bastos e Antônio Fernandes da Luz
Páginas: 348
"O direito de família no Brasil mudou drasticamente a partir da Constituição de 1988, mas não se deve apenas a normatização constitucional a evolução verificada. O empenho dos operadores do Direito, advogados, juízes, promotores e professores, em aprofundar a tendência de estabelecer um sistema jurídico que corresponda à realidade social, que dignifique as pessoas acima de todos os preconceitos, é o que tem levado o Direito de família no Brasil a estar à altura de um verdadeiro estado democrático de direito. Essa corrente de modernidade tem animado a doutrina e a jurisprudência dos tribunais, inclusive nas questões mais delicadas sobre filiação, homoafetividade e guarda de filho.
Não são poucos nem pequenos os percalços a vencer. Os adeptos do conservantismo começam por desqualificar os adversários e terminam com manifestações claras de intransigência, como recentemente se viu na sentença que definiu a Lei Maria da Penha como "um conjunto de regras diabólicas".
Nesse tempo de profundas modificações no ambiente social e familiar, com reflexos no Direito de família e na interpretação que se possa extrair das regras e princípios, todas as vertentes do pensamento devem ser vistas, examinadas e avaliadas. Certamente haverá exageros de parte a parte, mas o confronto de idéias permitirá, com a sedimentação dos pensamentos e paulatina consolidação de soluções judiciais, o encontro de um sistema jurídico melhor do que o anterior, e certamente melhor do que aquele que teríamos hoje não fosse o estudo dos jovens e entusiastas juristas dedicados ao exame do Direito de família, como os que contribuem com seus trabalhos para a publicação dessa obra coletiva." Ruy Rosado de Aguiar Júnior, ex promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
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Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Brasília.
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