"Paternidades Contestadas"
Editora: Editora Del Rey
Autor: Leila Maria Torraca de Brito
Páginas: 122
Tomando como ponto de partida a paternidade biológica e cultural (ou social) em diferentes sociedades, registrando posicionamentos doutrinários diversos, mapeando as variações de critérios utilizados para a definição de paternidade pelos tribunais Brasil afora, a obra defende o questionamento do conceito de paternidade "socioafetiva", que conquistou – e vem conquistando – adeptos a partir das reconfigurações familiares percebidas nas últimas décadas do século XX.
O texto destaca que as mudanças a criar novos paradigmas jurídicos não foram apenas de caráter comportamental, mas também científicas, e ilustra essas primeiras assertivas com a colação de opiniões extraídas do direito comparado, em que profissionais europeus mostram-se preocupados com os novos limites postos pelo avanço científico.
Note-se, a partir de exemplo iluminado pela pesquisadora, o grau e a natureza das mudanças operadas no ordenamento e a necessidade de reflexão profunda que impõem: a consolidação do exame de DNA como método de investigação de paternidade foi responsável pela redação do artigo 1.601 do Código Civil de 2002, que trouxe a imprescritibilidade para a contestação de paternidade, fato que, sob o ponto de vista da escritora, "paira como uma ameaça permanente a pais e filhos", além de configurar posição diametralmente oposta aos curtos prazos prescricionais constantes do Código de 1916.
É com essa preocupação que o trabalho aponta o perigo dos vínculos "voláteis" de parentesco que podem ser criados a partir da indiscriminada acolhida do conceito de paternidade "socioafetiva". Ora é o novo marido da mãe que reivindica a paternidade, outra feita o ex-marido que a nega, enfim, possibilidades flutuantes a demonstrar a necessidade de um limite concreto a ser buscado pelo operador do Direito.
Em seu diagnóstico, a autora sente necessária uma unificação dos critérios a nortear o reconhecimento do estado de filho, que no momento atual, apresenta-se "líquido" demais, a por em risco a espada da justiça de que nos fala Ihering, em célebres palavras lembradas no livro: "A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada, a impotência do Direito".
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Antonio Carlos Petto Junior, advogado do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
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