"Quebra de Sigilo pelas Comissões Parlamentares de Inquérito"
Editora: Fórum
Autor: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho
Páginas: 174
O texto vertente busca identificar os requisitos e as garantias que devem ser observadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito para a quebra do sigilo – seja bancário, telefônico ou outra modalidade – dos investigados.
A prerrogativa de se criarem Comissões de caráter investigativo no Parlamento está diretamente relacionada à democracia, já que é modalidade de fiscalização e controle de atos relacionados com o interesse público pelo Poder Legislativo, ao lado de sua função primordial, a de legislar.
Historicamente, a origem das Comissões Parlamentares de Inquérito remonta à Inglaterra do começo da Idade Moderna. No direito positivo brasileiro, surgiu com a Constituição de 1934, para ser suprimida logo em seguida, pela Constituição autoritária de 1937, "como uma das medidas de redução das atribuições do Congresso Nacional e fortalecimento do Poder Executivo" intentadas pelo governo de Getúlio Vargas. Dessa mesma relação íntima com a democracia advém o fato destacado pelo autor, de que a Constituição de 1988 optou – em um momento de busca de consolidação do Estado de Direito após mais de 20 anos de Estado de exceção – por ser extensiva e minuciosa ao tratar o tema, em seu art. 58, §3°. (clique aqui)
Para costurar seu texto, o autor vale-se de inúmeros julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, o que revela que é tema doutrinário em muito construído pela interpretação de nossa Corte Suprema, que se viu compelida a buscar o melhor enquadramento, à luz da Constituição de 1988, para casos que a vida política foi empurrando portas adentro.
O livro suscita discussões relevantes, como a dificuldade de identificação das matérias que poderão ser objeto de investigação pelas casas do Congresso Nacional. Não há dúvidas de que devem se tratar de questões de interesse público, mas como circunscrevê-lo, se a tarefa de investigar não só corre paralela, mas também pode ser subsídio ao múnus de legislar?
É importante destacar o foco da casa editorial pela qual o livro sai: "Trabalhos que se proponham a analisar instrumentos e mecanismos democráticos de controle de poder". É louvável que em tempos de tanta publicação, ainda haja recortes e propósitos definidos, objetivos prévios a serem alcançados.
PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende. Quebra de sigilo pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
Sobre o autor:
Pedro Paulo de Rezende Porto Filho é advogado. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo.
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