Lauda Legal

"Responsabilidade Tributária e o Código Civil de 2002" - Editora Noeses

5/6/2008


"Responsabilidade Tributária e o Código Civil de 2002"





Editora:
Noeses
Autora: Maria Rita Ferragut
Páginas: 296



"O pugilato das idéias é muito pior que o das ruas"

(Machado de Assis, apud Franco, Gustavo. O olhar oblíquo do acionista. Rio de Janeiro: Reler, 2007.)

Com elegância também se luta. A resistência a concepções que se crê equivocadas pode ser airosa, sem desalinho. A partir da destrinça dos conceitos de contribuinte, responsável, modalidades de responsabilidade tributária, o leitor vê-se na arena em que – com fineza e correção intelectual – se coloca a autora. Ela define o responsável como a pessoa que "embora não tenha relação pessoal e direta com o fato, é eleita pela lei para satisfazer a obrigação tributária", para, em seguida, com propósitos bem definidos, debruçar-se sobre as hipóteses de responsabilização pessoal dos sócios e administradores das sociedades pelo não-pagamento de tributos.

A posição doutrinária esposada pode ser ilustrada por excertos de sua lavra: "a responsabilidade nasce somente se o administrador agir intencionalmente, com o animus de praticar a conduta típica (...) não consideramos que a culpa seja suficiente para a caracterização do tipo. (...) Nada mais equivocado. A separação das personalidades [da sociedade e do sócio] (...) somadas ao direito constitucional à propriedade e ao princípio da não-utilização do tributo com efeitos confiscatórios, vedam que um administrador seja responsável por ato não-doloso".

Essa a essência da obra: ainda que dispositivos do Código de 2002 tragam a previsão de responsabilidade civil objetiva, à luz do CTN não deverão encontrar aplicação. No texto, as interpretações contrárias são fustigadas. Pelo sistema jurídico tributário brasileiro, alerta a autora, só por débitos para com a Seguridade Social pode o administrador ser responsabilizado objetivamente. Sobram verberações inclusive para o Código de Defesa do Consumidor, que teria errado ao não trazer expressa a necessidade do dolo para a desconsideração da pessoa jurídica.

A coerente construção discursiva vem encartada em formato que lhe faz jus, e que caracteriza os títulos da editora: capa dura, papel vergè, diagramação sóbria. São traços a revelar atribuição de valor à circulação de idéias, ao livro.

FERRAGUT, Maria Rita. Responsabilidade Tributária e o Código Civil de 2002. São Paulo: Noeses, 2005.

Sobre a autora:

Maria Rita Ferragut é mestra e doutoranda em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Advogada.

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 Resultado:
















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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.