"Os Critérios do Processo no Juizado Especial Cível"
Editora: Fiuza
Autora: Maria do Carmo Honório
Páginas: 174
O livro começa onde começam os livros de processo: conceito e finalidade, distinção entre processo e procedimento, princípios que regem o processo civil. Ao tratar, ainda nessa primeira parte, do conceito de tutela jurisdicional e efetividade do processo, começa a autora a se dirigir para a seara especial a que se propõe a obra – onde definitivamente aporta quando passa a versar a tutela jurisdicional diferenciada.
Com rigor lógico, põe-se a demonstrar em que medida a prestação jurisdicional proporcionada pelo Juizado Especial Cível se dessemelha daquela oferecida pelo Estado por meio do procedimento sumário. Discorre sobre cada um dos corolários a demarcar a distinção: oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual; características processuais que, alerta, devem ser aplicadas à luz da Constituição Federal, e de maneira a privilegiar a conciliação das partes. (Sob esse viés, cabe destacar a lição lembrada pela autora, segundo a qual a sentença homologatória de conciliação não admite recurso nem pode ser objeto de ação rescisória).
Expende comentários sobre outras peculiaridades do processo perante o Juizado Especial, como a desnecessidade de expedição de Carta Precatória; a possibilidade do juiz proferir sentença sem relatório; a vedação de condenação em quantia ilíquida; a inquirição de perito em audiência, sem a necessidade de apresentação de laudo escrito; a ausência de avaliador oficial; a dispensa de alienação judicial.
A escrita da autora põe em evidência as possibilidades de pacificação social surgidas da confiança que as partes conseguem depositar no juiz e no conciliador em decorrência do procedimento menos ritualístico em que ocorrem as audiências. Vale conhecer algumas das palavras da autora: "(a conciliação) privilegia a vontade das partes, contribuindo para uma solução definitiva do litígio, inclusive no plano psicológico (...)"; "(...) na grande maioria das vezes, principalmente nas lides entre pessoas físicas, as pessoas querem desabafar, expor sua indignação perante uma pessoa neutra. Para tanto, é importante que o conciliador saiba ouvir e baixar o nível da agressividade entre os litigantes, abrindo, com cautela, canais de comunicação entre eles (...)".
A construção do texto sob essa perspectiva ressalta a dignidade da justiça, o relevo do papel do juiz-conciliador e até mesmo do estudante, que por meio de atuação nos Juizados Especiais instalados junto a Faculdades de Direito, têm a chance de uma proveitosa e nobre iniciação na profissão.
HONÓRIO, Maria do Carmo. Os critérios do processo no Juizado Especial Cível. São Paulo: Fiúza, 2007. (173 p.)
Sobre a autora:
Maria do Carmo Honório é juíza no Estado de São Paulo.
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Pedro Villas Boas, advogado do escritório Villas Boas Advocacia, em Santos/SP
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