Direito Previdenciário - Benefícios
Editora: Campus-Elsevier - Campus Jurídico
Autores: Ítalo Romano Eduardo e Jeane Tavares Aragão Eduardo
Pág: 288
Buscando desmistificar o Direito Previdenciário e favorecendo a compreensão do leitor, a obra "Direito Previdenciário - Benefícios", torna-se leitura obrigatória para todos aqueles que pretendem prestar concurso para o INSS, tem como escopo dissecar o conteúdo programático deste certame, antecipando, inclusive, as tendências da Banca Examinadora e, com isso, dotando o candidato de condições para responder corretamente as questões que enfrentará.
Antes de iniciar o estudo dos Benefícios da Previdência Social, cumpre-nos fazer algumas observações para que o leitor consiga, desde já, situar-se no âmbito da matéria e identificar a legislação aplicável.
A Constituição Federal, em seus arts. 193 a 204, do Título "Da Ordem Social", norteia os princípios que regem a seguridade social e cada uma de suas áreas – quais sejam, previdência social; saúde e assistência social -, bem como as fontes de financiamento de todo esse sistema. Vale ressaltar que a maior parte desses artigos sofreu alterações, promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 20 (clique aqui), 42 (clique aqui) e 47 (clique aqui).
A legislação que rege a matéria sofreu diversas modificações ao longo do tempo. Deter-nos-emos na que está em vigor, objetivando esclarecer o assunto sobre o qual versa cada diploma legal.
A matéria é dividida em dois assuntos: custeio da Seguridade Social e Benefícios Previdenciários disciplinados, respectivamente, pela Lei nº 8.212/1991 (clique aqui) e pela Lei nº 8.213/91 (clique aqui).
As leis de custeio e de benefícios são regulamentados por meio de decretos do Poder Executivo. Até maio de 1999, havia dois decretos vigorando: o Decreto nº 2.72. de 5/3/1997, que regulamentava a Lei de Custeio, e o Decreto nº 2.173, de 5/3/1997, que regulamentava a Lei de Benefícios. Em 6/5/1999, foi editado o Decreto nº 3.048/1999, que revogou os dois antigos, consolidando, dessa forma, toda a disciplina referente ao custeio da seguridade social e aos benefícios previdenciários.
Resumindo, o Regulamento de Custeio da Seguridade e o dos Benefícios da Previdência Social foram reunidos em uma norma única, originando o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, o qual já sofreu diversas alterações.
Como a função do decreto é esclarecer os dispositivos das leis, nosso livro é baseado no que está disposto no Decreto nº 3.048/1999 e em suas posteriores alterações.
Sobre os autores :
Ítalo Romano Eduardo é Auditor Fiscal da Previdência Social, tendo ingressado no cargo em 2001, após obter o 3o lugar na Bahia, no Concurso do ano 2000. Exerce, atualmente, suas atribuições na Gerência Executiva de Petrolina, auditando as empresas da Região do Vale do Rio São Francisco. É formado em Engenharia Química pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. No período de 1997 a 2000, ocupava o cargo de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, realizando auditoria em entidades governamentais. Possui pós-graduação na área de Administração Pública.
Jeane Tavares Aragão Eduardo exerce o cargo de Auditor Fiscal da Previdência Social, tendo ingressado no mesmo em 2001, após obter o 5o lugar no Concurso do ano 2000, realizado na Bahia. Exerce, atualmente, suas atribuições na Gerência Executiva de Petrolina, auditando as empresas da Região do Vale do Rio São Francisco. É formada em Engenharia Química, pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Exerceu o cargo de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda, em 1996 e 1997. No ano de 1997, passou em 1o lugar no Concurso de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, onde realizava auditoria nos orçamentos e contas públicas.
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Patricia Bertoni, assessora jurídica do Grupo Cequipel, de Curitiba/PR
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