Fontes do Direito Tributário
Editora:
Autor: Tárek Moysés
Pág: 260
Quando Ferdinand de Saussure, nos cursos ministrados na Universidade de Genebra, entre 1913 e 1917, defendeu que para estudar a língua com rigor científico impunha-se um recorte diacrônico, a-histórico em seu objeto, todas as chamadas ciências humanas deram o grande passo qualitativo junto com ele.
A clareza e a coerência das teses e métodos desenvolvidos em seu Curso de Lingüística Geral, ou simplesmente CLG, como ficou conhecido mais tarde, espraiaram-se por outras áreas do saber, e a lingüística ou a análise estrutural, dela derivada, passou a ser utilizada como ciência-piloto em diversas áreas do conhecimento.
Em diferentes campos de atuação, estudiosos voltaram-se para a arquitetura formal do objeto de estudo, sua estrutura, razão pela qual passaram a ser conhecidos como "formalistas" ou "estruturalistas". Assim se deu com Hans Kelsen, que na Viena de sua época, tomou parte nos círculos de estudos que se formaram a partir dessas vertentes e propôs que se estudasse o direito como ciência pura, isto é, com método e linguagem própria.
É nessa esteira que se insere a obra em tela. Vale-se da lingüística como método para investigar as fontes do direito tributário, com um objetivo expresso, declarado já na introdução: "estabelecer mecanismos delimitadores das competências legislativas, jurisdicional e executiva, [...] em um país onde há uma desenfreada produção normativa."
De acordo com o posicionamento teórico do autor, "a linguagem é o universo humano", é o que permite ao homem construir o seu mundo, significá-lo. "Não há conhecimento sem linguagem", e "o Direito se apresenta em linguagem". Daí notar o papel da linguagem na "instauração e compreensão da realidade social", e daí usá-la como instrumento para dissecar os artifícios utilizados pelos poderes da República, mormente Executivo e Legislativo, para burlar os conceitos de fontes do direito tributário.
Sim, o caminho percorrido pelo autor não se restringe à análise teórica: "Lembremos que a linguagem não é o fim temático desta investigação, mas tão-só o índice. Partiremos da linguagem para a análise da produção normativa"; "É através dos elementos lingüísticos procedimentais [...] que teremos acesso ao processo de produção".
Desta forma, o percurso desenvolvido desemboca em detalhado estudo de caso, o da Lei 9.718/98 e seus vícios "irreparáveis".
Ao valor do texto soma-se o da edição, que é primorosa, com capa dura e diagramação clássica.
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