Constitucionalização do Direito Internacional
Editora :
Del ReyAutor : Gerson de Britto Mello
Págs : 296
Mais do que obra a versar o Direito Internacional doutrinariamente, estamos diante de ardorosa tese em defesa desse ramo do Direito como reflexo e propulsor do progresso da humanidade.
Revelando domínio inequívoco da história e da filosofia, o autor parte da Antiguidade clássica para chegar aos dias de hoje e apresentar a sua análise concreta – a partir de exame de dispositivos da Constituição Federal brasileira – da incorporação de conceitos do Direito Internacional pelas constituições dos Estados-Membros da "sociedade de Direito das gentes".
O livro é completíssimo. Basta dizer que a parte introdutória é composta por quatro capítulos densos – porém de fácil intelecção – repletos de citações e referências, a dissecar doutrinariamente os conceitos de Espírito, Cultura, Direito e Estado, bem como as relações dessas idéias entre si.
A habilidade do discurso é assombrosa. Por meio de um instigante passeio através dos tempos pelas diferentes concepções acerca da singularidade do homem, o leitor é introduzido nos fundamentos da filosofia.
Para o autor, o Direito Internacional tal como o conhecemos hoje, prerrogativa de Estados soberanos, capazes de darem a si mesmo Constituições, de se relacionarem entre si independente do credo de seu povo, etc., é filho da combinação e evolução de diferentes elementos que marcaram os estágios evolutivos da humanidade.
A partir da Antiguidade clássica, passando pelo monoteísmo judaico, pelo cristianismo, enriquecendo-se espantosamente com o Iluminismo, a concepção de Direito Internacional recebe os aportes universalistas da Revolução Francesa e vai desembocar na Sociedade das Nações, embrião da ONU e outros organismos internacionais aos quais credita vocação de promover a paz e o progresso.
Já tivemos oportunidade de comentar aqui outra obra de mesma autoria (Direito Internacional Público – O Estado em Direito das Gentes), em que ressaltamos o viés humanista a determinar o posicionamento doutrinário do autor. Em que pese a repetição, vamos reafirmá-lo.
É a profunda crença na extinção do "Estado guerreiro", a confiança no avanço das gentes, no conseqüente fortalecimento dos valores protegidos pela sociedade jurídica internacional a força a mover o autor em tão minucioso trabalho.
É leitura valiosíssima.
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Resultado :
- Marcio Gustavo de Miranda Sinhor, auditor da Editora Abril, de São Paulo/SP
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