Lauda Legal

"Constitucionalização do Direito Internacional" - Editora Del Rey

28/2/2008

Constitucionalização do Direito Internacional




Editora :

Del Rey
Autor : Gerson de Britto Mello
Págs : 296






Mais do que obra a versar o Direito Internacional doutrinariamente, estamos diante de ardorosa tese em defesa desse ramo do Direito como reflexo e propulsor do progresso da humanidade.

Revelando domínio inequívoco da história e da filosofia, o autor parte da Antiguidade clássica para chegar aos dias de hoje e apresentar a sua análise concreta – a partir de exame de dispositivos da Constituição Federal brasileira – da incorporação de conceitos do Direito Internacional pelas constituições dos Estados-Membros da "sociedade de Direito das gentes".

O livro é completíssimo. Basta dizer que a parte introdutória é composta por quatro capítulos densos – porém de fácil intelecção – repletos de citações e referências, a dissecar doutrinariamente os conceitos de Espírito, Cultura, Direito e Estado, bem como as relações dessas idéias entre si.

A habilidade do discurso é assombrosa. Por meio de um instigante passeio através dos tempos pelas diferentes concepções acerca da singularidade do homem, o leitor é introduzido nos fundamentos da filosofia.

Para o autor, o Direito Internacional tal como o conhecemos hoje, prerrogativa de Estados soberanos, capazes de darem a si mesmo Constituições, de se relacionarem entre si independente do credo de seu povo, etc., é filho da combinação e evolução de diferentes elementos que marcaram os estágios evolutivos da humanidade.

A partir da Antiguidade clássica, passando pelo monoteísmo judaico, pelo cristianismo, enriquecendo-se espantosamente com o Iluminismo, a concepção de Direito Internacional recebe os aportes universalistas da Revolução Francesa e vai desembocar na Sociedade das Nações, embrião da ONU e outros organismos internacionais aos quais credita vocação de promover a paz e o progresso.

Já tivemos oportunidade de comentar aqui outra obra de mesma autoria (Direito Internacional Público – O Estado em Direito das Gentes), em que ressaltamos o viés humanista a determinar o posicionamento doutrinário do autor. Em que pese a repetição, vamos reafirmá-lo.

É a profunda crença na extinção do "Estado guerreiro", a confiança no avanço das gentes, no conseqüente fortalecimento dos valores protegidos pela sociedade jurídica internacional a força a mover o autor em tão minucioso trabalho.

É leitura valiosíssima.

___________

Resultado :












___________



 



 

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.