Lauda Legal

"Regulação dos Serviços Públicos" - Editora Del Rey

1/2/2008


Regulação dos Serviços Públicos




Editora : Editora Del Rey
Autor : Carlos Eduardo Vieira de Carvalho
Págs : 192 p.


Promana da Constituição Federal brasileira o poder-dever estatal de disponibilizar serviços públicos essenciais adequados à população. A depender do traçado das políticas econômicas, pode se tornar instrumento de realização dos objetivos do Estado brasileiro expostos nos incisos do art. 3° da CF: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Desde o início – quando expõe as razões pelas quais filia o direito regulatório ao Direito Econômico – o autor deixa claro para o leitor as idéias acima expostas, que resumem sua visão acerca da regulação dos serviços públicos. Sob esse ângulo propõe-se a examinar alguns casos de experiências regulatórias brasileiras, a fim de verificar se têm sido capazes de propiciar "realização constitucional", ou, de acordo com as palavras de Canotilho, por ele mesmo lembradas, "tornar juridicamente eficazes as normas constitucionais".

A trajetória desenvolvida nos capítulos que antecedem a discussão dos casos conta ao leitor que a experiência regulatória norte-americana já ultrapassou o momento de ascensão e euforia. Tendo percebido que há setores da economia que não alcançam eficiência com a regulação, os EUA buscam, hoje, equilíbrio entre a regulação e a livre concorrência. Apresenta, ainda, a experiência européia, onde a "liberalização" alcançou matizes diferentes, tendo preservado por mais tempo nas mãos do Estado os serviços essenciais.

Ciente das especificidades de cada país ou bloco econômico o autor analisa detidamente os mandamentos constitucionais brasileiros sobre a condução da economia. Nesse contexto o leitor pode acompanhá-lo em périplo pelas sucessivas Emendas Constitucionais – desde a EC 5/1995 – que ampliaram progressivamente o espaço da iniciativa privada na prestação dos serviços públicos, bem como pela discussão das razões que determinaram essa escolha por parte dos governantes.

A discussão é atualíssima, e conduzida por levantamento de dados e pesquisas de campo, isto é, a partir da realidade concreta. Em tempos de grave crise com a ANAC, nada mais pertinente.

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Resultado :

  • Ramiro Farenzena, do escritório Sandra R. Bruçó e Ramiro Farenzena Advogados, de Bento Gonçalves/RS





 

 




 

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.