III Congresso Nacional de Estudos Tributários – IBET - Interpretação e Estado de Direito
Editora: Noeses
Organizador: Eurico Marcos Diniz De Santi
Págs: 874
Conforme o próprio nome diz, trata-se de reunião dos trabalhos apresentados no III Congresso Nacional organizado pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, realizado em dezembro de 2006 em São Paulo. Os artigos cobrem as mais diversas áreas do Direito Tributário, e os perfis dos especialistas também são variados. Em comum, a uni-los em um mesmo tom, o caráter especulativo a guiar e fundamentar a exploração de cada tema.
A abertura do livro é feita por artigo em que se discute a interpretação do conceito da expressão "comunicação" presente no art. 155, II, da CF/88. Em breve abordagem histórica o leitor é lembrado de que quando a Constituição foi redigida, não havia internet! Depois da verdadeira revolução nos meios de comunicação que a nova tecnologia proporcionou, teria ocorrido o fenômeno conhecido como mutação constitucional? No percurso expositivo, as sete correntes doutrinárias sobre o assunto são expostas e questionadas. Julgados do STF completam o denso colóquio.
Em seguida, o leitor encontrará debates que vão dos problemas da tributação das atividades bancárias por meio do ISSQN ao excesso fiscal, passando por interessante demonstração do alto custo das atividades acessórias à tributação no Brasil; exames dos requisitos de admissibilidade do REFIS e PAES; o PIS/PASEP nas sociedades cooperativas. Caprichadas exposições doutrinárias abordam a responsabilização dos sócios e administradores em matéria tributária; sigilo bancário e conflitos de leis no tempo; proposta de reconstrução dos conceitos de "planejamento tributário" e de "fraude à lei"; análises de casos de compensação e muitos outros estudos.
Cabe destacar, dentre tantos expoentes, a presença de artigo assinado pelo prof. Dejalma de Campos, recém-falecido, e que tanto fez pelo estudo do Direito Tributário no Brasil. Seu trabalho versa detalhada análise do ICMS.
São 34 artigos. Múltiplos olhares sobre múltiplas questões, cujo denominador comum é a estreita relação do Direito Tributário com a democracia, com o respeito às garantias fundamentais do cidadão, com a sujeição dos governantes à Lei.
Questões tormentosas, abordagens percucientes, argumentos inovadores. Eis a grande contribuição dos institutos de estudos especializados para a sociedade. Agrupam grandes nomes de sua área sob o espírito investigativo-construtivo. Assim tem sido o IBET no cenário jurídico nacional. Postura jurídico-científica a traçar caminhos possíveis em meio à grande teia da legislação tributária brasileira.
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Neusa Maria Arize Passos, oficial do Registro de Imóveis do Poder Judiciario- Fórum Dr. Jorge Calmon, de Jacobina/BA
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