Lauda Legal

Improbidade Administrativa - Temas Atuais e Controvertidos

Conheça a obra "Improbidade Administrativa - Temas Atuais e Controvertidos".

24/2/2017




Editora: Forense
Coordenador: Mauro Campbell Marques
Páginas: 379


Os tópicos trabalhados são "dramaticamente atuais", na dicção do ministro Francisco Rezek, autor do prefácio, razão pela qual a obra vai muito bem definida por outra expressão de sua lavra, a de que expressa "trato doutrinário da atualidade". E doutrinário aqui quer dizer o que manda o figurino: que as paixões são deixadas de lado para que os temas recebam o olhar científico, decupagem técnico-jurídica de assunto capaz de despertar "visceral indignação".

A coletânea é ampla, ostentando tanto visões panorâmicas como recortes específicos. No que tange à teoria geral, o grande destaque é o trabalho da lavra do professor Marçal Justen Filho, pois embora tenha como objetivo chegar à análise de tema específico, a contratação temporária pela administração sem lei que a autorize, o preâmbulo do trabalho retoma cada uma das premissas da lei 8.429/92, seus conceitos basilares – a nocividade material da conduta, a reprovabilidade subjetiva, os diferentes grau de sancionamento, o princípio in dubio pro societatis, os três grupos de infrações –, funcionando como síntese extraordinária da disciplina da lei.

Ao analisar a improbidade no STF, o Ministro Gilmar Mendes detém-se nas prerrogativas de foro por exercício de cargo ou mandato. Se as manchetes dos últimos dias, repercutindo o Ministro Barroso a respeito da necessidade da Corte "encontrar-se" com o tema, parecem conferir-lhe recorte unívoco, a reconstituição do tratamento conferido pela mesma Corte ao instituto nas últimas décadas permite ao leitor aprofundar-se nos seus fundamentos, escapar das leituras apressadas e reconhecer, que a despeito do mau funcionamento a que estamos assistindo, o instituto deita raízes profundas na Constituição Federal, ao mesmo tempo em que se entrelaça ao princípio republicano, pois se destina a proteger a dignidade intrínseca ao exercício das funções públicas.

Ao tratar da relação entre as esferas administrativa, cível e penal, Fábio Medina Osório adverte que "A multiplicidade de órgãos de controle dotados de competências semelhantes ou análogas, para perseguir os mesmos fatos, ainda que sob o fundamento de que se trata de bens jurídicos diversos, fragiliza direitos fundamentais e gera grave insegurança jurídica". Com desvelo, examina detidamente o posicionamento de diferentes tribunais estaduais e federais do país sobre o tema, sempre a partir da colação de julgados, chamando o leitor à exegese orientada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em trabalho instigante, Marcelo Figueiredo traz à baila argumentos da doutrina e dos tribunais contrários à ideia de imprescritibilidade das ações de ressarcimento de danos fundamentadas em condenações da lei de improbidade administrativa, tese que informa ter oportunidade de ser revista no julgamento do RE 85.2474.

Muitos outros trabalhos integram a coletânea, compondo vigoroso quadro analítico do tema.

Sobre o coordenador :

Mauro Campbell Marques é ministro do Superior Tribunal de Justiça.

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Ganhadora :

Thatiane de Oliveira Leão, advogada da Mega Sistemas Corporativos S/A, de Salto/SP

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.