Editora: Del Rey
Autora: Anamara Osório Silva
Páginas: 136
Dentre as condições estabelecidas pelos Estados para a concessão da extradição, seja em suas leis internas ou nos tratados que assinam, encontra-se a dupla incriminação. Trata-se, em linguagem simples, da exigência de o fato atribuído ao extraditando ser crime tanto perante a legislação do Estado requerente quanto do requerido.
De parte do Estado requerente, tal exigência cumpre a função de assegurar que a extradição vise à sujeição do extraditando a um processo criminal; quanto à exigência por parte do Estado requerido, segundo o ponto de vista esposado na obra, não estaria sendo capaz de proteger nem extraditando, nem vítima, razão pela qual necessitaria ser repensada pelo jurista.
O tema adquire relevo no mundo globalizado, em que cada vez é mais frequente que o crime transborde os limites territoriais de um Estado.
Para a autora, um dos problemas é que a dupla incriminação em concreto não abrange a análise de garantias fundamentais como o devido processo legal e o juízo imparcial, "que afetam a idoneidade do processo penal, mas não o conceito de crime ou a existência deste". Nem mesmo a mitigação dessa regra de non inquiry impulsionada pela noção de universalidade dos direitos humanos e pela internacionalização de sua proteção tem sido suficiente, conforme demonstra, para fazer da dupla incriminação instrumento capaz de garantir o respeito aos direitos fundamentais.
Nessa linha argumentativa, e na esteira dos ensinamentos de André de Carvalho Ramos, lembra que não existe hierarquia entre os direitos fundamentais envolvidos na extradição, o que impõe à relação extradicional a obrigação de servir, "a um só tempo, à promoção da cooperação entre os povos, atentando-se ao respeito aos interesses do Estado estrangeiro, e, de forma equilibrada, à proteção dos direitos fundamentais da vítima e do extraditando".
Assim, após exposição detalhada do processo de extradição no Brasil, da posição do STF sobre a dupla incriminação, bem como do modelo adotado pela União Europeia, que a afastou para um rol de 32 crimes, a autora demonstra que a aplicação da dupla incriminação tem sido motivada fundamentalmente por razões de soberania, em sentido contrário à solidariedade internacional. De acordo com a argumentação expendida, a aplicação da dupla incriminação só encontraria sentido se fundamentada na legalidade penal, e ainda assim, apenas em casos de proteção dos direitos do extraditando surpreendido pelo apenamento de conduta não tipificada em seu próprio país. Nos demais, deveria ser afastada.
Sobre a autora :
Anamara Osório Silva é mestre em Direito Internacional pela USP. Especialista em Corrupção e Terrorismo pela Universidade de Salamanca, Espanha. Possui o título de MBA em Gestão Pública pela FGV. É procuradora da República em SP.
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Ganhador :
Daniel Leite Britto Alves, de Recife/PE