Lauda Legal

Teoria Geral do Novo Processo Civil

Conheça a obra "Teoria Geral do Novo Processo Civil".

2/3/2016




Editora:
Malheiros Editores Ltda.
Autores: Cândido Rangel Dinamarco e Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes
Páginas: 263


A obra sela alguns encontros interessantes, dentre eles entre "um dos mais antigos e idosos processualistas em atividade no país e um jovem integrante de uma geração bem posterior", entre "a solidez de pensamentos amadurecidos durante mais de cinco décadas e a modernidade das construções desenvolvidas na doutrina nacional e estrangeira em tempos mais recentes", tudo em palavras escolhidas pelos próprios autores.

Embora construída na mesma linha da célebre Teoria Geral do Processo, em que Dinamarco compõe um dos vértices da tríade autora, esta optou por recorte mais específico, deixando de dizer respeito ao processo, de maneira geral, e passando a se dedicar aos institutos fundamentais do direito processual civil: jurisdição civil, ação civil, defesa no processo civil. Excluídos, pois, os institutos e procedimentos de natureza penal, trabalhista e eleitoral, o que não deixa de ser encontro dos autores com antigo anseio da doutrina, para quem as diferenças sobretudo da seara penal limitavam o alcance do enfoque geral.

As lições são inauguradas com noções da relação entre direito material e processo, esse conceituado em primeiras linhas como técnica para a solução imperativa de conflitos, o que confere chave hermenêutica à obra e proporciona outro encontro de relevo, agora com o clássico texto A instrumentalidade do Processo, também de autoria de Dinamarco, elaborado em momento de virada do processo brasileiro.

Ao tratar dos princípios do processo civil a obra revela mais um encontro significativo, o da contemporânea supremacia da Constituição com os modernos fundamentos processuais, dedicando-se não só "ao método consistente em examinar o sistema processual e os institutos do processo à luz da Constituição (...)" mas também à regra da proporcionalidade a ser utilizada em casos de colisões entre princípios, em nome da harmonização entre os meios empregados e os fins a serem alcançados. É a proporcionalidade, explicam os autores, que autoriza e legitima, por exemplo, a concessão de medidas urgentes antes da citação do réu, e, portanto, sem a prévia efetivação da garantia constitucional do contraditório, grande nota distintiva do atual processo sincrético brasileiro.

O itinerário permite traçar as principais notas características do "procedimento-padrão para a prestação da tutela jurisdicional"; de suas diferentes fases; do processo monitório; do processo nos juizados especiais; do processo coletivo; do processo arbitral; da eficácia das sentenças; dos recursos e outros meios de impugnação das decisões judiciais. E em sua boa tessitura constrói o encontro entre autores e leitores.

Sobre os autores :

Cândido Rangel Dinamarco é sócio do escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia. Professor aposentado de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP; desembargador aposentado do TJ/SP; ex-procurador de Justiça em São Paulo.

Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes é advogado do escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia. Mestre e doutor em Direito Processual pela USP.

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Ganhadora :

Juliana Rodrigues Vieira Lazarini, advogada em Arapongas/PR

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.