Editora: Del Rey
Coordenadores: Misabel Abreu Machado Derzi e João Paulo Fanucchi de Almeida Melo
Páginas: 657
Discutir Justiça fiscal envolve pensar o tipo de Estado que se quer, mas nas bem ponderadas lições de Sacha Calmon, que aponta a distância dos caminhos escolhidos por Noruega e Índia, envolve também a realidade que se tem. Assim, os 21 trabalhos que integram a coletânea tratam desde princípios e fundamentos para a tributação até estudos pontuais, em que mecanismos práticos como a progressividade do IPVA, por exemplo, são trazidos e discutidos sob a ótica da tributação justa.
Para debate tão profundo, é pertinente começar pelas lições de Heleno Taveira Torres, que lembra em seu artigo que para a justiça em matéria tributária não basta a legalidade e a isonomia; é preciso adicionar requisitos de aferição da "Justiça individual e sistêmica", caso da pessoalidade, da generalidade, da proporcionalidade, da capacidade contributiva, etc. Em busca dos requisitos legítimos o festejado doutrinador traça minucioso histórico do fundamento do tributo ao longo da história da civilização, com especial atenção à passagem do bem comum aristotélico e tomista às razões de Estado cantadas pelo absolutismo, para enfim alcançar os dias de hoje, em que essas últimas cedem espaço ao interesse público, que com assento na Constituição, vai conferir legitimidade à tributação. Aqui, são pertinentes os parênteses para destacar que no dizer do autor, interesse público, para a Constituição, é a proteção dos direitos e liberdades fundamentais.
Ainda sobre os fundamentos da tributação, um dos coordenadores da obra, o professor e advogado João Paulo Fanucchi de Almeida Melo também busca "revisitar na história os diferentes fundamentos utilizados para dar sustentáculo ao exercício da tributação até os dias atuais", explorando com percuciência a evolução do conceito de igualdade e relacionando-o à capacidade contributiva, "a medida de comparação a ser adotada".
Em ponto alto da coletânea, Misabel Abreu Machado Derzi, Cristiane Miranda Botelho e Regivano Fiorindo demonstram, em trabalho de fôlego, que a tributação da renda da pessoa física no Brasil afasta-se dos princípios constitucionais tributários da universalidade e da generalidade ao conceder isenções à distribuição de lucros e dividendos de sócios e acionistas (art. 10 da lei 9.249/1995), "submetendo-se essencialmente o rendimento assalariado à tabela do IRPF", e permitindo que "o maior percentual do IRPF" seja pago "essencialmente por servidores públicos e funcionários das empresas estatais".
Muitos outros temas completam a coletânea, dentre os quais a necessidade de maior tributação de heranças e doações no Brasil, por Aluizio Porcaro Rausch; a imperiosidade da desoneração da folha de pagamentos, por Gabriela Cabral Pires; o apelo à participação do contribuinte na formulação da política tributária, por Reinaldo Lage Rodrigues de Araújo.
Sobre os coordenadores :
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Ganhadora :
Tassia Mara Pereira Lima, do TJ/RO, de Cacoal