Editora: Del Rey
Autor: Antônio Pereira Gaio Júnior
Páginas: 324
É significativo que logo na abertura da obra o autor tenha optado por remarcar a chamada "dimensão social do processo" como o ângulo de onde tal instrumento deve ser mirado nos dias que correm, "exatamente porque nele é que o jurisdicionado deposita confiança – ainda que, por vezes, em forma diminuta – esperando alcançar sua verdade em tempos onde o descumprimento de uma obrigação acertada é bom negócio para muitos".
Significativo porque dá o tom em que se desenvolve a obra, eminentemente prática, eminentemente útil, nas boas palavras do professor Humberto Theodoro Jr, prefaciador do trabalho. Sim, para o autor, na melhor tradição das lições de Cappelletti acerca das "Dimensões do Direito e da Justiça", o Direito e neste caso o Processo, deve ser instrumento a tornar as pessoas mais felizes ou menos infelizes!
É "nessa toada" (como ele mesmo repete em vários momentos de sua conversa com o leitor), de trabalhar pelo acesso à Justiça que o autor situa a iniciativa do constituinte, no art. 24, X, de instituir os Juizados de Pequenas Causas (regidos originalmente pela lei 7.244/1984, que teve suas principais disposições transpostas para a atual), e mais à frente, no art. 98, de criar os juizados especiais, cíveis e penais, órgãos em que o processo teria rito mais simples, menos formal, e primaria pela celeridade.
Devem, pois, ser essas as premissas orientadoras da interpretação das leis 9.099/1995, 10.259/2001, e 12.153/2009 – não se deve esquecer, e o autor remarca: essas leis vieram para que não fiquem longe do Judiciário aqueles jurisdicionados que pelo sopesamento valor/duração da demanda tradicional escolheriam a não litigância, contribuindo para deixar crescer na sociedade a tal "litigiosidade contida", tão bem definida por Kazuo Watanabe, um dos autores do anteprojeto da primeira lei dos juizados.
Sob essas chaves o autor desenvolve a obra de maneira tripartida, examinando cuidadosamente em cada uma das leis acima, referentes aos i) juizados especiais cíveis estaduais; ii) juizados especiais cíveis federais; iii) juizados especiais da Fazenda Pública, tópicos como composição, competência, procedimentos, atos cognitivos, cautelares e de execução. Em seguida de cada parte, a íntegra da lei respectiva completa as lições.
Sobre o autor :
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Ganhadora :
Luciane Dilly, de Guaraciaba/SC