Editora: Saraiva
Autor: Daniel Silva Passos
Páginas: 159
Diante dos horrores do nazismo, a tendência observada nos países ocidentais no período pós-Segunda Guerra foi aproximar mais uma vez o Direito à moral, transformando suas Constituições em verdadeiras cartas de direitos, extensas declarações de todo o conteúdo de que o Direito deveria estar revestido.
Ao aumentar a carga axiológica da norma, contudo, ampliou-se o papel do intérprete, fazendo surgir, nas palavras do autor, "a preocupação com os limites impostos à jurisdição constitucional". O caso torna-se ainda mais grave no Brasil, adverte, país marcado por fortíssima desigualdade social, em que o poder público descumpre reiteradamente "as promessas emancipatórias" da CF materializadas sob a forma de extenso rol de direitos sociais.
Começam a surgir, então, decisões judiciais condenando o poder público a realizar determinadas políticas públicas, a agir desta ou daquela forma; decisões que conforme destacado pelo autor, vão "além dos limites semânticos impostos pelos enunciados linguísticos veiculados em lei", isto é, ultrapassam o modelo tradicional de decisão judicial para assemelhar-se à lei – um dos casos lembrados na obra é o julgado que determinou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em que o STF criou condições para tal demarcação.
Muitos trabalhos foram publicados problematizando essa questão, reconhece o autor, mas os argumentos contrários restringem-se à violação da separação dos poderes e ao potencial de desorganização das políticas públicas previamente idealizadas. Assim, esta obra elegeu perquirir a legitimidade (base legal e moral) da participação judicial nesse processo de escolha de políticas públicas, "avaliando a compatibilidade dessa postura com outros princípios sistêmicos, também previstos constitucionalmente".
A resposta às indagações da obra parece estar na forma como ocorre a interpretação jurídica nos dias que correm, no modo como se deve operar a racionalidade judicial diante das características da Constituição de 1988 e de uma "leitura ética" do Direito, imposta pelos direitos fundamentais. Direitos fundamentais esses que, segundo anotado pelo autor, forte na melhor doutrina, são responsáveis por criar "um vínculo insolúvel entre Estado e dignidade da pessoa humana, transformando uma democracia apenas formal em um regime substancialmente democrático", além de contribuir para a paz no âmbito interno do país.
Nessa linha, o Judiciário não estaria avançando o campo da política partidária ao ver-se obrigado a tomar decisões direcionadoras de políticas públicas. E tampouco estaria a sociedade e a democracia ameaçadas, em que pese à diferença entre o modelo atual e o juiz "boca da lei", idealizado por Montesquieu no pós-absolutismo. Para preservar o equilíbrio e salvaguardar o jurisdicionado de eventuais abusos há a teoria dos princípios; pela argumentação racional, a fundamentação adequada, dar-se-á a contenção da discricionariedade. A cada decisão deverá o julgador "laborar pelo convencimento da sociedade".
Sobre o autor :
Daniel Silva Passos é professor do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (CAPES 5). Especialista em Direito Tributário pela UFBA. Advogado da União.
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Ganhadora:
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Natália Regiane Alaniz Doná, de Birigui/SP